DECRETO Nº 339, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DE BREJETUBA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                            

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE - de Brejetuba - ES, com mandato de 09/10/2017 à 09/10/2021, os seguintes membros:

 

REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO(PROFESSORES, COORDENADORES, DIRETORES E SECRETÁRIOS)

 

·                    TITULAR: MARILZA SAAGER DIAS

CPF: 083.762.067-88

·                    SUPLENTE: WILHA CARLA PAGIO

CPF: 104.426.607-40

·                    TITULAR: QUESIA DAVILA CORREA MARTINUZZO

CPF: 058.654.597-24

·                    SUPLENTE: ELIZETE FERNANDES MENDONÇA

CPF: 038.370.886-93

 

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS

 

·                    TITULAR: TITULAR: ERIETE TEOFILO MARTINS

CPF: 037.992.186-37

·                    SUPLENTE: ANDERSON AMORIM RODRIGUES

CPF: 096.237.027-44

·                    TITULAR: CELMA GALDINO BARBOSA AMORIM

CPF: 115.958.327-77

·                    SUPLENTE: LUCINEA DO CARMO SOARES

CPF: 033.621.316-62

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

·                    TITULAR: HELICA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA

CPF: 116.868.097-27

·                    SUPLENTE: LEOMAR SOARES FLORES

CPF: 130.829.867-65

·                    TITULAR: THEONILO AGNELO DA SILVA

CPF: 873.517.817-53

·                    SUPLENTE: JOSE MARIA DE SOUSA

CPF: 035.820.697-96

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

·                    TITULAR: RODRIGO MACHADO DE ARAÚJO

CPF: 125.196.227-09

·                    SUPLENTE: NELZI STOFEL DIAS

CPF: 085.985.477-94

 

Art. 2º - Os conselheiros nomeados deverão zelar pelo cargo e pelo bom andamento dos trabalhos do conselho, conforme dispõe a legislação que regula a matéria.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 09 de outubro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba