DECRETO
338, 09 DE OUTUBRO DE 2017
DECRETA
PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o feriado nacional
da “Nossa Senhora da Aparecida”;
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art.
1º -
Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município
de Brejetuba-ES, no dia 13 de outubro de 2017.
Art.
2º- Excetuam-se
do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e
coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 09 de outubro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba