DECRETO
325, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
INSTITUI
A CRIAÇÃO E INDICA OS MEMBROS DA COMISSÃO DO PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA - ES.
CONSIDERANDO que são objetivos da PAA:
I - incentivar a agricultura familiar,
promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com
sustentabilidade, ao processamento, à industrialização de alimentos e à geração
de renda;
II - incentivar o consumo e a valorização dos
alimentos produzidos pela agricultura familiar;
III - promover o acesso à alimentação, em
quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de
insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à
alimentação adequada e saudável;
IV - promover o abastecimento alimentar por
meio de compras governamentais de alimentos, inclusive para prover a
alimentação escolar nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal, e nas
áreas abrangidas por consórcios públicos;
V - constituir estoques públicos de alimentos
produzidos por agricultores familiares;
VI - apoiar a formação de estoques pelas
cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar;
VII - fortalecer circuitos locais e regionais e
redes de comercialização;
VIII - promover e valorizar a biodiversidade e
a produção orgânica e agroecológica de alimentos, e
incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local e regional; e
IX - estimular o cooperativismo e o
associativismo.
CONSIDERANDO que são objetivos do PNAE:
I – Promover a Alimentação Saudável e Adequada,
orientando para o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura,
as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o
crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento
escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde,
inclusive dos que necessitam de atenção específica.
II - Fomentar a Educação Alimentar e
Nutricional, incluindo no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo
currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento
de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e
nutricional.
III – Garantir a universalização do acesso à
alimentação escolar a todos os alunos matriculados na rede pública de educação
básica.
IV – Favorecer a Participação social, por meio
do acompanhamento e do controle da execução por meio da participação da comunidade
no controle social, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).
V – Promover o Desenvolvimento Sustentável,
incentivando a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em
âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos
empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais
indígenas e de remanescentes de quilombos.
VI - Garantir a segurança alimentar e
nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as
diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que
necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade
social.
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - A Comissão do PNAE e
PAA é um órgão colegiado que tem por finalidade
propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas
estruturantes, constituindo-se em espaço de articulação entre os diferentes
níveis de governo e as organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento
rural sustentável por meio do fomento da participação da agricultura familiar e
da agroindústria familiar nas aquisições advindas de recursos do PNAE e PAA,
além de promover a melhoria da relação de fornecimento com o município.
Art. 2º - Compete à Comissão do PNAE/PAA:
I - promover a Agroindústria local;
II – propor estratégias de articulação com
órgãos federais, estaduais e organizações não governamentais que contribuam
para o desenvolvimento da agricultura familiar, com ênfase na exploração
agrícola de base agroecológica, à geração de emprego
e renda no meio rural, à segurança alimentar;
III – elaborar e acompanhar a execução de um
Planejamento das Ações da Comissão;
IV – apoiar o CAE – Conselho de Alimentação
Escolar com objetivo de garantir a execução de suas diretrizes e finalidades;
no que diz respeito ao fomento da participação da agricultura familiar nas
chamadas públicas, garantindo que sejam superados os limites mínimos de 30%
estabelecidos em lei, garantindo que haja acesso à uma alimentação saudável, de
qualidade, que considere os hábitos alimentares regionais;
V – estabelecer um calendário de reuniões anual
com o objetivo de acompanhar o Planejamento das Ações desenvolvido e organizar
as demandas necessárias para a realização das chamadas públicas;
VI – promover o intercâmbio com entidades congêneres,
voltadas para o fomento da agricultura familiar e ATER - Assistência Técnica e
Extensão Rural, à extensão, à difusão de tecnologia, à capacitação de
agricultores à extensão, à difusão de tecnologia, à capacitação de agricultores
e à administração, gerenciamento, comercialização, transporte e distribuição de
produtos agrícolas e artesanais;
VII – Buscar soluções para problemas
encontrados na relação de fornecimento com a Prefeitura, contemplando desde
questões logísticas ao estabelecimento dos preços praticados nas chamadas
públicas;
VIII – fomentar alternativas de geração de
renda para o produtor rural como a realização da Feira do Produtor Rural,
instituição do tíquete feira, criação de hortomercados,
agroturismo e outras formas que viabilizem a comercialização dos produtos da
agricultura familiar;
IX – acompanhar, monitorar e propor a adequação
de políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento rural sustentável
e solidário, especialmente as relacionadas ao fomento à agroindústria, ao
turismo e à cultura rural;
X – fomentar o desenvolvimento de metodologia
para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, nas
chamadas públicas, incluindo a diferenciação em relação aos produtos orgânicos
e a consideração dos custos agregados como aqueles oriundos de transporte e
embalagens;
XI - exercer outras atividades afins.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A Comissão do PNAE e PAA será composta pela indicação
de membros, divididos entre representantes do Poder Público e da sociedade
civil, diretamente relacionados ao fomento da participação da agricultura
familiar nas aquisições do PNAE, de cada um dos seguintes órgãos, a conhecer:
a) Representantes da Secretaria Municipal de
Educação:
·
Maria de Lourdes Ribeiro Martinuzzo
de Laia
·
Cíntya Diória Bertando
Vargas
b) Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde:
·
Rosana Moreno
·
Leiza Camporês Griffo
Aguiar
c) Representantes da Secretaria Municipal de
Administração:
·
Alessandro José Coco
·
Siolek Zambom
d) Representantes do Conselho Alimentação
Escolar – CAE:
·
Fernanda Acácia Lopes Fosse Monteiro
·
Marcio Ribeiro Tozi
e) Representantes da Secretaria Municipal de
Agricultura:
·
Sebastião José Alixandre
·
Uidison Rodrigues Leonora
f) Representantes do Órgão de ATER local:
·
Douglas Gonzaga de Sousa
·
Fabiano Tristão Alixandre
g) Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais:
·
Claudiane da Silva Santos
·
José Maria de Souza
§ 1º Os representantes de que tratam alíneas “f”, e
“g” deste artigo, deverão compor o conselho originário na qualidade de
representantes da sociedade civil e seus nomes serão indicados pelas
respectivas entidades.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão do PNAE/PAA
será de 2 (dois) anos, sendo admitida uma recondução por igual período.
§ 3º Os membros do Colegiado não receberão qualquer
tipo de remuneração, sendo a sua participação considerada função pública
relevante.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba