O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 238.460,00 (Duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 238.460,00 (Duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais, destinados a tender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de maio de 2017.