DECRETO nº 312, de 02 de maio de 2017

 

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 238.460,00 (Duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 238.460,00 (Duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais, destinados a tender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 02 de maio de 2017.

 

João do Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.