O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, no uso da atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e para dar cumprimento às exigências contidas nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigos 29, 70, 76 e 77, da Constituição Estadual, artigo 59 da LC nº 101/2000 e a Resolução nº 227/2011, alterada pela Resolução nº 257/2013, além da Lei Municipal nº 602/2013 (Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal). Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a instrução Normativa SCL nº 007/2017, de responsabilidade do Setor de Licitação e contratos do Poder Executivo Municipal de Brejetuba-ES, que dispõe acerca da fiscalização e finalizado de contratos e os procedimentos para aplicação de penalidades por inexecução dos contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal, fazendo a mesma parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá a unidade responsável a divulgação da instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba, 18 de maio de 2017.