DECRETO 306, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

 

FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS OPERACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de horário de funcionamento das repartições públicas operacionais das Secretarias de Agricultura e de Obras e Serviços Urbanos;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica fixado o horário de funcionamento de 07:00h ás 16:00h das repartições públicas operacionais das Secretarias de Obras e Serviços Urbanos e Agricultura.

 

Ar. 2º- Os servidores ocupantes do cargo de Operador de Máquinas Leves e Pesadas destes setores obedecerão ao horário de funcionamento fixado no artigo supra.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 10 de abril de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.