DECRETO
306, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
FIXA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS OPERACIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de
fixação de horário de funcionamento das repartições públicas operacionais das Secretarias
de Agricultura e de Obras e Serviços Urbanos;
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art.
1º -
Fica fixado o horário de funcionamento de 07:00h ás 16:00h das repartições
públicas operacionais das Secretarias de Obras e Serviços Urbanos e
Agricultura.
Ar.
2º- Os
servidores ocupantes do cargo de Operador de Máquinas Leves e Pesadas destes
setores obedecerão ao horário de funcionamento fixado no artigo supra.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 10 de abril de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.