O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 2.439.454,93 (Dois milhões quatrocentos e trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 2.195.704,93 (Dois milhões cento e noventa e cinco mil setecentos e quatro reais e noventa e três centavos) e o valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) proveniente de convênio, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de janeiro de 2017.