DECRETO nº 298, de 27 de dezembro de 2016

 

"REVOGA DECRETO N° 230/2015 QUE DETERMINA A REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da moralidade.

 

CONSIDERANDO retorno de jornada de trabalho dos servidores municipais;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica Revogada a redução dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e todos os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, em 10% (dez por cento), estabelecida anteriormente pelo Decreto Municipal 230/2015.

 

Ar. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01/01/2017.

 

Brejetuva-ES, 27 de dezembro de 2016.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

João do Carmo dias

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.