CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da moralidade.
CONSIDERANDO retorno de jornada de trabalho dos servidores municipais;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica Revogada a redução dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e todos os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, em 10% (dez por cento), estabelecida anteriormente pelo Decreto Municipal 230/2015.
Ar. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01/01/2017.
Brejetuva-ES, 27 de dezembro de 2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.