CONSIDERANDO festividades natalícias e réveillon;
CONSIDERANDO final de exercício financeiro;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, do dia 16/12 ao dia 31/12 de 2016.
Art. 2° Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde è coleta de resíduos sólidos.
Art. 3° Ficam as Secretárias autorizadas a procederem convocação de servidores, caso necessário, para execução de serviços inadiáveis.
Brejetuba-ES, 30 de Novembro de 2016.