O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 628.753,62 (Seiscentos e vinte e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 628.753,62 (Seiscentos e vinte e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) proveniente de adição de dotação transferida, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 10 de novembro de 2016.