CONSIDERANDO Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO Lei Municipal 123 de 2001, e suas alterações e Lei Municipal 613/2013 e suas alterações.
CONSIDERANDO necessidade de demonstrar e simplificar a estrutura organizacional
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Organograma da Prefeitura Municipal de Brejetuba- ES, conforme segue anexo a este decreto.
Art. 2º O organograma de que trata este decreto deverá ser atualizado sempre que houverem alterações na estrutura administrativa, criando ou extinguindo setores administrativos.
Art. 3º O organograma de que trata este decreto deverá ser fixado na sede da Prefeitura, bem como disponibilizado no sitio do município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de Novembro de 2016.