CONSIDERANDO o feriado nacional da Proclamação da República;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 14 de Novembro de 2016.
Art. 2° Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais DE Saúde e coleta de Resíduos Sólidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de Novembro de 2016.