O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 31 de maio de 2013 (sexta feira).
Art. 2º Excluem-se das medidas previstas no Art. 1º deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 27 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.