DECRETO Nº 267, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016
DECLARA VALORES DE INDENIZAÇÃO REFERENTES AOS DECRETOS Nºs 1394/2012 1395/2012 1376/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES., SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Art. 59, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 de 21
de junho de 1941, com alterações introduzidas posteriormente.
Área 1 – Fica declarado o
valor de R$ 8.726,00 referente pagamento e indenização da área desapropriada
medindo 174,52m² (cento e setenta e quatro metros e cinquenta e dois
centímetros quadrados) situado na localidade de Córrego Pouso Alegre,
pertencente à VALDEMAR MARTINUZZO.
Área 2 - Fica declarado
o valor de R$ 2.259,90 referente pagamento e indenização da área desapropriada
medindo 45,19m² (quarenta e cinco metros e dezenove centímetros quadrados)
situado na localidade de Córrego Pouso Alegre, pertencente à VALDEMAR
MARTINUZZO.
Área 3 - Fica declarado
o valor de R$ 9.217,95 referente pagamento e indenização da área desapropriada
medindo 263,37m² (duzentos e sessenta e três metros e trinta e sete centímetros
quadrados) situado na localidade de Rancho Dantas, pertencente à EDIVAL DOS
SANTOS ZAVARIZE.
Art. 4º As áreas, objeto
das presentes desapropriações destinam-se à construção e ampliação de melhorias
do sistema de abastecimento de água das localidades de Vila da Amizade e Vila
de Rancho Dantas.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES 05 de Setembro
de 2016
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba