DECRETO Nº 267, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016

 

DECLARA VALORES DE INDENIZAÇÃO REFERENTES AOS DECRETOS Nºs 1394/2012 1395/2012 1376/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES., SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas posteriormente.

 

Área 1 – Fica declarado o valor de R$ 8.726,00 referente pagamento e indenização da área desapropriada medindo 174,52m² (cento e setenta e quatro metros e cinquenta e dois centímetros quadrados) situado na localidade de Córrego Pouso Alegre, pertencente à VALDEMAR MARTINUZZO.

 

Área 2 - Fica declarado o valor de R$ 2.259,90 referente pagamento e indenização da área desapropriada medindo 45,19m² (quarenta e cinco metros e dezenove centímetros quadrados) situado na localidade de Córrego Pouso Alegre, pertencente à VALDEMAR MARTINUZZO.

 

Área 3 - Fica declarado o valor de R$ 9.217,95 referente pagamento e indenização da área desapropriada medindo 263,37m² (duzentos e sessenta e três metros e trinta e sete centímetros quadrados) situado na localidade de Rancho Dantas, pertencente à EDIVAL DOS SANTOS ZAVARIZE.

 

Art. 4º As áreas, objeto das presentes desapropriações destinam-se à construção e ampliação de melhorias do sistema de abastecimento de água das localidades de Vila da Amizade e Vila de Rancho Dantas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES 05 de Setembro de 2016

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba