O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/F M Saúde no valor de R$ 5.646,57 (Cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 5.646,57 (Cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no murai do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de setembro de 2016.