O PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º
Fica aberto no corrente
exercício crédito suplementar/F M Saúde no valor de R$ 216.673,79 (Duzentos e
dezesseis mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos)
destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º
O crédito suplementar que
trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de
redução de dotação no valor de R$ 179.674,99 (Cento e setenta e nove reais
seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), e por Recursos
do SUS no valor de R$ 36.998,80 (Trinta e seis mil novecentos e noventa e oito
reais e oitenta centavos), destinados a atender a programação constante do
anexo I deste decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural
do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 27 de junho de 2016.