DECRETO 242, DE 08 DE MARÇO DE 2016

                                                                                                                                                                                          

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE BREJETUBA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal das Cidades, BREJETUBA/ES que será realizada no dia 07 de junho de 2016, etapa preparatória para a 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades. Parágrafo único. 6ª Conferência Municipal das Cidades de BREJETUBA/ES terá como tema: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

 

Art. 2º. A coordenação da 6ª Conferência Municipal das Cidades de BREJETUBA/ES será exercida pela Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com o Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/ES e Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sedurb. Parágrafo único. A Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal das Cidades, BREJETUBA/ES deverá ser constituída, nos termos do art. 41 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Art. 3º. Cada uma das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, a exemplo da Nacional, será organizada por uma Comissão Preparatória. Os membros da Comissão Preparatória devem ser escolhidos conforme a seguinte proporcionalidade dos segmentos sociais (Art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades):

 

I – poder público, 42,3%;

 

II - movimentos populares, 26,7%;

 

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

 

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

 

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

 

VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

 

Art. 4º. A Comissão Preparatória Municipal deverá elaborar um Regulamento, em consonância com o respectivo Regimento da Conferência Estadual, que estabelecerá as regras para o funcionamento da sua conferência, a ser aprovado na abertura da mesma, tais como: organização da pauta e do temário, os grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a forma de eleger os delegados, entre outros.

 

Art. 5º. A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar o relatório da Conferência Municipal para a Comissão Organizadora Estadual até 10 dias após a realização da respectiva Conferência.

 

Art. 6º. Deverá, ainda, preencher o formulário disponibilizado no endereço www.cidades.gov.br/6conferencia, com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência.

 

Art. 7º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, BREJETUBA/ES serão custeadas com os recursos previstos no orçamento.

 

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 08 de Março de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de Brejetuba.