DECRETO 242, DE 08 DE MARÇO DE 2016
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE
BREJETUBA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da
Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada
a 6ª Conferência Municipal das Cidades, BREJETUBA/ES que será realizada no dia
07 de junho de 2016, etapa preparatória para a 6ª Conferência Estadual e
Nacional das Cidades. Parágrafo único. 6ª Conferência Municipal das Cidades de
BREJETUBA/ES terá como tema: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e
como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 2º. A coordenação
da 6ª Conferência Municipal das Cidades de BREJETUBA/ES será exercida pela
Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com o Conselho Estadual das Cidades
- ConCidades/ES e Secretaria
de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sedurb. Parágrafo único. A Comissão Preparatória da 6ª
Conferência Municipal das Cidades, BREJETUBA/ES deverá ser constituída, nos
termos do art. 41 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º. Cada uma das Conferências
Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, a exemplo da Nacional, será
organizada por uma Comissão Preparatória. Os membros da Comissão Preparatória
devem ser escolhidos conforme a seguinte proporcionalidade dos segmentos
sociais (Art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades):
I – poder
público, 42,3%;
II - movimentos
populares, 26,7%;
III -
trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários
relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades
profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;
VI –
Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano,
4,2%.
Art. 4º. A Comissão
Preparatória Municipal deverá elaborar um Regulamento, em consonância com o
respectivo Regimento da Conferência Estadual, que estabelecerá as regras para o
funcionamento da sua conferência, a ser aprovado na abertura da mesma, tais
como: organização da pauta e do temário, os grupos de debate, o credenciamento,
as deliberações, a forma de eleger os delegados, entre outros.
Art. 5º. A Comissão
Preparatória Municipal deverá enviar o relatório da Conferência Municipal para
a Comissão Organizadora Estadual até 10 dias após a realização da respectiva Conferência.
Art. 6º. Deverá, ainda,
preencher o formulário disponibilizado no endereço
www.cidades.gov.br/6conferencia, com as informações da Conferência Municipal,
até 15 dias após a realização da Conferência.
Art. 7º. As despesas com
a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, BREJETUBA/ES serão
custeadas com os recursos previstos no orçamento.
Art. 8º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 08 de Março de
2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de
Brejetuba.