DECRETO 240, DE 16 DE FEVEREIRO 2016
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CGMIPBF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da
Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF, integrado por representantes
dos seguintes órgãos:
I – Secretaria
Municipal de Assistência Social
II – Secretaria
Municipal de Educação
III – Secretaria
Municipal de Saúde
Parágrafo único: Cabem
às Secretarias Municipais e suas áreas designarem os respectivos representantes para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial
do Programa Bolsa Família – CGMIPBF.
Art. 2º - O Comitê
Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º - Compete ao
Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF:
I – Promover ações que viabilizem a
gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família;
II – Promover ações de sensibilização e
articulação com os gestores municipais;
IV - Disponibilizar serviços e estruturas
institucionais da área de assistência social, saúde e educação para que o
acompanhamento das condicionalidades seja realizado;
V - Apoiar e estimular ações de
Cadastramento para programas sociais;
VI - Promover, em articulação com a União
e o estado o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;
VII - Desenvolver atividades de
capacitação que subsidiem o seu trabalho;
VIII - Apoiar a implementação
de Programas Complementares ao Programa Bolsa Família;
IX – Participar
de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de
melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;
XI – Promover a
elaboração, do Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família com
aplicação dos Recursos do Índice de Gestão Descentralizada do PBF – IGD-M/PBF e
apresentá-lo a Instância de Controle Social do CadÚnico e PBF
XII – Elaborar relatório anual e
apresentar a ICS do CadÚnico
e PBF;
XIII – Promover
a intersetorialidade;
IX – fomentar a
instituição de comissão dentro do Conselho Municipal de Assistência Social
dentro da Instância de Controle Social do Cadúnico e
PBF, ou seja, dentro do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º – Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Brejetuba, 16 de Fevereiro
de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de
Brejetuba.