DECRETO 240, DE 16 DE FEVEREIRO 2016

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CGMIPBF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF, integrado por representantes dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

II – Secretaria Municipal de Educação

 

III – Secretaria Municipal de Saúde

 

Parágrafo único: Cabem às Secretarias Municipais e suas áreas designarem os respectivos representantes para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF.

 

Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF:

 

IPromover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família;

 

IIPromover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

 

IV - Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde e educação para que o acompanhamento das condicionalidades seja realizado;

 

V - Apoiar e estimular ações de Cadastramento para programas sociais;

 

VI - Promover, em articulação com a União e o estado o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;

 

VII - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;

 

VIII - Apoiar a implementação de Programas Complementares ao Programa Bolsa Família;

 

IX – Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;

 

XI – Promover a elaboração, do Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família com aplicação dos Recursos do Índice de Gestão Descentralizada do PBF – IGD-M/PBF e apresentá-lo a Instância de Controle Social do CadÚnico e PBF

 

XII – Elaborar relatório anual e apresentar a ICS do CadÚnico e PBF;

 

XIII – Promover a intersetorialidade;

 

IX – fomentar a instituição de comissão dentro do Conselho Municipal de Assistência Social dentro da Instância de Controle Social do Cadúnico e PBF, ou seja, dentro do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 16 de Fevereiro de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de Brejetuba.