DECRETO 239, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS A PARTIR DE 16.02.2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente considerando necessidade de execução de serviços;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica determinado o horário de trabalho dos servidores do Município de Brejetuba-ES, a partir do dia 16.02.2.016,  no horário compreendido entre  08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas.

 

Art. 2º - Ficam incluídos do presente ato administrativos os servidores de todas as Secretarias de Governo.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 16 de Fevereiro de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de Brejetuba.