DECRETO 239, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2016
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS
A PARTIR DE 16.02.2.016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei
Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente considerando
necessidade de execução de serviços;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
determinado o horário de trabalho dos servidores do Município de Brejetuba-ES, a partir do dia 16.02.2.016, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas.
Art. 2º - Ficam incluídos
do presente ato administrativos os servidores de todas as Secretarias de
Governo.
Art. 3º – Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 16 de Fevereiro
de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de
Brejetuba.