DECRETO NORMATIVO Nº 212, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2015 DO SISTEMA DE ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SRH – QUE DISPÕE SOBRE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, NO ÂMBITO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BREJETUBA – ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e: - Considerando as exigências contidas nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, no Parágrafo Único do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Resolução nº 227/2011 do TCE-ES, alterada pela Instrução 257/2013 e Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Administração e Recursos Humanos – SRH - nº 005/2015, que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único: A instrução normativa a que se refere o caput dispõe sobre treinamento e capacitação de pessoal, no âmbito Poder Executivo Municipal de Brejetuba– ES.

 

Art. 2º. Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas

 

Art. 3º. Caberá a Unidade Central de Controle Interno – UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, ES, Em 24 de agosto de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SRH - Nº. 005/2015.

 

DISPÕE SOBRE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, NO ÂMBITO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BREJETUBA – ES.

 

Versão: 001

Aprovação em:  24/08/2015.

Ato de aprovação: Decreto Normativo nº 212/2015. 

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Recursos Humanos.

 

A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º, da lei municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda a quem couber os procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na Prática de suas atividades.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar normas procedimentais para padronizar a rotina interna de controle de treinamento e capacitação de pessoal, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Brejetuba.

 

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Gabinete do Chefe do Poder Executivo; Departamento de Compras e Licitação.

 

CAPÍTULO III

DA BASE LEGAL

 

Art. 3º. A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Federal 4.320, Lei Federal 8.429,92, Lei Complementar 101/2000, Lei Federal 6.496/1977, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar Municipal 006/98, Instrução Normativa do TCE/ES nº 227/2011, alterada pela IN nº 257/2013.

 

CAPÍTULO IV

DOS CONCEITOS

 

Art. 4º - Para os fins desta Instrução Normativa entende-se:

 

I - Capacitação: conjunto de ações que visa a aquisição de conhecimentos para os Servidores, qualificando-os para possuírem capacidades, atitudes e formas de comportamentos, exigidos para o exercício das funções próprias da atividade pública, proporcionando ao Município economia de tempo, serviço público de qualidade e redução de despesas.

 

II - Instrumento de pesquisa de capacitação: documento formal que visa selecionar a melhor capacitação, realizando-se análise de sua proposta, que deve contemplar no mínimo seguintes dados:

 

a) objetivo;

b) finalidade;

c) técnica aplicada;

d) espécie de capacitação;

e) público alvo;

f) atividades;

g) resultados esperados;

h) metodologia.

 

Parágrafo único: São espécies de capacitação:

 

a) cursos;

b) palestras;

c) treinamentos;

d) Seminários.

 

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 5º- São responsabilidades da Secretaria Municipal de Administração e do Departamento de Recursos Humano:

 

I - Elaborar instrumento de pesquisa para identificar as necessidades de capacitação dos Servidores;

 

II - Realizar pesquisas para identificar as necessidades de capacitações;

 

III -Analisar as solicitações de demanda de capacitações;

 

III - Consolidar as necessidades de demanda de capacitação das unidades;

 

IV - Apresentar as pesquisas de capacitação para todas as unidades;

 

V - Confeccionar Plano de Ação de Trabalho e realizar levantamento dos custos;

 

VI - Apresentar Plano de Ação de Trabalho e o levantamento dos custos;

 

VII - Elaborar proposta de Plano de Desenvolvimento Individua

 

Art. 6º - É responsabilidade do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria de Administração a análise da viabilidade das capacitações.

 

Art. 7º - São responsabilidades do Departamento de Compras e Licitação executar os procedimentos da Instrução Normativa 01 – Aquisição de Bens e Serviços mediante a licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade.

 

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 8º -  Cada Secretaria Municipal é a responsável pelos treinamentos não específicos dos servidores do Município de Brejetuba.

 

Art. 9º - Cada Secretaria identifica a necessidade de treinamento e providenciam, através do próprio orçamento, os treinamentos específicos, o controle da freqüência dos cursos fica sob responsabilidade de cada Secretaria.

 

Art. 10 - O afastamento para cursos será autorizado pela chefia imediata, bem como do Secretário da Pasta a qual pertence o servidor e deverá informar a Secretaria de Administração.

 

Art. 11 - A autorização ou indicação de servidores para participar de cursos e/ou eventos de formação e capacitação levará em conta o seguinte:

 

I - O comprometimento do servidor;

 

II - A habilidade para transmissão de conhecimentos;

 

III - O fato de o curso dotar o servidor de pré-requisito para o cargo que ocupa.

 

Art. 12 - O Município deverá facilitar o acesso do servidor aos cursos de formação e capacitação.

 

Art. 13 - O servidor que participar de treinamento e capacitação fora da sede do Município deverá informar ao Secretário da Pasta e após autorização, deverão ser tomadas as devidas providências para que receba as diárias correspondentes.

 

Art. 14 - Após a participação no evento o servidor deverá agir da seguinte forma:

 

I - Prestar contas de adiantamento, diária, passagem ou importância pecuniária para deslocamento;

 

II - Apresentar a chefia imediata, relatório que contenha avaliação do evento e detalhamento das técnicas ou conhecimentos adquiridos, ou passar as informações adquiridas oralmente aos servidores que as utilizem no serviço, de forma a tornar viável seu uso na Unidade em que estiver lotado.

 

Art. 15 - Deverá ser apresentado documento comprobatório de aceitação do candidato pela instituição ministradora do curso ou comprovante de inscrição, sempre que esses documentos forem fornecidos, bem como certificado ou documento comprobatório da participação na capacitação ou treinamento.

 

Art. 16 - O Secretário da pasta deverá comunicar via oficio ao Departamento de Recursos Humanos, sobre a participação do servidor em treinamento ou capacitação, contendo as informações básicas e comprovantes, para que estes façam parte da pasta do servidor.

 

CAPÍTULO VII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 17 – Compete a Unidade Central de Controle Interno do Município dirimir quaisquer dúvidas ou interpretações desta Instrução Normativa.

 

Art. 18 – Em todas as fases do Processo deverão ser cumpridos os prazos para envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de acordo com a competência de cada setor envolvido.

 

Art. 19 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, em 24 de agosto de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA

Controlador Geral