DECRETO
NORMATIVO Nº 212, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
APROVA A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2015 DO SISTEMA DE ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS –
SRH – QUE DISPÕE SOBRE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, NO ÂMBITO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE BREJETUBA – ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e: -
Considerando as exigências contidas nos artigos 31 e 74 da Constituição
Federal, no Parágrafo Único do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Resolução nº 227/2011 do TCE-ES, alterada pela Instrução 257/2013 e Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a
Instrução Normativa do Sistema de Administração e Recursos Humanos – SRH - nº
005/2015, que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único: A
instrução normativa a que se refere o caput dispõe sobre treinamento e
capacitação de pessoal, no âmbito Poder Executivo Municipal de Brejetuba– ES.
Art. 2º. Todas as
Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e
aplicadas pelas Unidades Administrativas
Art. 3º. Caberá a
Unidade Central de Controle Interno – UCCI prestar os esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, ES, Em 24 de agosto de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SRH - Nº. 005/2015.
DISPÕE SOBRE
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, NO ÂMBITO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
BREJETUBA – ES.
Versão: 001
Aprovação em: 24/08/2015.
Ato de aprovação: Decreto
Normativo nº 212/2015.
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Recursos
Humanos.
A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º, da lei
municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de
estrutura do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda a
quem couber os procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na Prática
de suas atividades.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Esta Instrução
Normativa tem por finalidade disciplinar normas procedimentais para padronizar
a rotina interna de controle de treinamento e capacitação de pessoal, com
vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos
públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Brejetuba.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Esta Instrução
Normativa abrange a Secretaria Municipal de Administração, Departamento de
Recursos Humanos, Gabinete do Chefe do Poder Executivo; Departamento de Compras
e Licitação.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º. A presente
Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Federal
4.320, Lei Federal 8.429,92, Lei Complementar 101/2000, Lei Federal 6.496/1977,
Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar Municipal 006/98,
Instrução Normativa do TCE/ES nº 227/2011, alterada pela IN nº 257/2013.
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 4º - Para os fins
desta Instrução Normativa entende-se:
I - Capacitação:
conjunto de ações que visa a aquisição de conhecimentos para os Servidores,
qualificando-os para possuírem capacidades, atitudes e formas de
comportamentos, exigidos para o exercício das funções próprias da atividade
pública, proporcionando ao Município economia de tempo, serviço público de
qualidade e redução de despesas.
II - Instrumento
de pesquisa de capacitação: documento formal que visa selecionar a melhor
capacitação, realizando-se análise de sua proposta, que deve contemplar no
mínimo seguintes dados:
a) objetivo;
b) finalidade;
c) técnica
aplicada;
d) espécie de
capacitação;
e) público alvo;
f) atividades;
g) resultados
esperados;
h) metodologia.
Parágrafo único: São
espécies de capacitação:
a) cursos;
b) palestras;
c) treinamentos;
d) Seminários.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º- São
responsabilidades da Secretaria Municipal de Administração e do Departamento de
Recursos Humano:
I - Elaborar
instrumento de pesquisa para identificar as necessidades de capacitação dos
Servidores;
II - Realizar
pesquisas para identificar as necessidades de capacitações;
III -Analisar as
solicitações de demanda de capacitações;
III - Consolidar
as necessidades de demanda de capacitação das unidades;
IV - Apresentar
as pesquisas de capacitação para todas as unidades;
V - Confeccionar
Plano de Ação de Trabalho e realizar levantamento dos custos;
VI - Apresentar
Plano de Ação de Trabalho e o levantamento dos custos;
VII - Elaborar
proposta de Plano de Desenvolvimento Individua
Art. 6º - É
responsabilidade do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conjunto
com a Secretaria de Administração a análise da viabilidade das capacitações.
Art. 7º - São
responsabilidades do Departamento de Compras e Licitação executar os
procedimentos da Instrução Normativa 01 – Aquisição de Bens e Serviços mediante
a licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º - Cada Secretaria Municipal é a responsável pelos treinamentos não
específicos dos servidores do Município de Brejetuba.
Art. 9º - Cada Secretaria
identifica a necessidade de treinamento e providenciam, através do próprio
orçamento, os treinamentos específicos, o controle da freqüência
dos cursos fica sob responsabilidade de cada Secretaria.
Art. 10 - O afastamento
para cursos será autorizado pela chefia imediata, bem como do Secretário da
Pasta a qual pertence o servidor e deverá informar a Secretaria de
Administração.
Art. 11 - A autorização ou
indicação de servidores para participar de cursos e/ou eventos de formação e
capacitação levará em conta o seguinte:
I - O
comprometimento do servidor;
II - A
habilidade para transmissão de conhecimentos;
III - O fato de
o curso dotar o servidor de pré-requisito para o cargo que ocupa.
Art. 12 - O Município
deverá facilitar o acesso do servidor aos cursos de formação e capacitação.
Art. 13 - O servidor que
participar de treinamento e capacitação fora da sede do Município deverá
informar ao Secretário da Pasta e após autorização, deverão ser tomadas as devidas
providências para que receba as diárias correspondentes.
Art. 14 - Após a
participação no evento o servidor deverá agir da seguinte forma:
I - Prestar
contas de adiantamento, diária, passagem ou importância pecuniária para
deslocamento;
II - Apresentar
a chefia imediata, relatório que contenha avaliação do evento e detalhamento
das técnicas ou conhecimentos adquiridos, ou passar as informações adquiridas
oralmente aos servidores que as utilizem no serviço, de forma a tornar viável
seu uso na Unidade em que estiver lotado.
Art. 15 - Deverá ser
apresentado documento comprobatório de aceitação do candidato pela instituição
ministradora do curso ou comprovante de inscrição, sempre que esses documentos
forem fornecidos, bem como certificado ou documento comprobatório da
participação na capacitação ou treinamento.
Art. 16 - O Secretário da
pasta deverá comunicar via oficio ao Departamento de Recursos Humanos, sobre a
participação do servidor em treinamento ou capacitação, contendo as informações
básicas e comprovantes, para que estes façam parte da pasta do servidor.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 17 – Compete a
Unidade Central de Controle Interno do Município dirimir quaisquer dúvidas ou
interpretações desta Instrução Normativa.
Art. 18 – Em todas as
fases do Processo deverão ser cumpridos os prazos para envio de informações ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de acordo com a competência de
cada setor envolvido.
Art. 19 - Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, em 24 de agosto de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
Controlador Geral