DECRETO
NORMATIVO Nº 211, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
APROVA A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2015 DO SISTEMA DE ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS –
SRH - QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE MANUTENÇÃO DE CADASTRO
DE PESSOAL E CONTROLE SOBRE VANTAGENS, PROMOÇÕES E ADICIONAIS, NO ÂMBITO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE BREJETUBA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, e: -
Considerando as exigências contidas nos artigos 31 e 74 da Constituição
Federal, no Parágrafo Único do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Resolução nº 227/2011 do TCE-ES, alterada pela Instrução 257/2013 e Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a
Instrução Normativa do Sistema de Administração e Recursos Humanos – SRH - nº
004/2015, que segue anexa como parte integrante do presente Decreto. Parágrafo
único: A instrução normativa a que se refere o caput dispõe sobre o procedimento
de manutenção de cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e
adicionais, no âmbito Poder Executivo Municipal de Brejetuba–
ES.
Art. 2º. Todas as
Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e
aplicadas pelas Unidades Administrativas.
Art. 3º. Caberá a
Unidade Central de Controle Interno – UCCI prestar os esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba-ES, Em 24 de agosto de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SRH
- Nº. 004/2015.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
CADASTRO DE PESSOAL E CONTROLE SOBRE VANTAGENS, PROMOÇÕES E ADICIONAIS, NO
ÂMBITO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BREJETUBA – ES.
Versão: 001
Aprovação em:
24/08/2015.
Ato de aprovação: Decreto
Normativo nº. 211/2015.
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Recursos
Humanos.
A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º, da lei
municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de
estrutura do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda a
quem couber os procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na Prática
de suas atividades.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Esta Instrução
Normativa tem por finalidade disciplinar normas procedimentais, para padronizar
a rotina interna de controle e acompanhamento sobre o procedimento de
manutenção de cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e
adicionais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Brejetuba-ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria de Administração e
Departamento de Recursos Humanos.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º. A presente
Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Federal
4.320, Lei Federal 8.429,92, Lei Complementar 101/2000, Lei Federal 6.496/1977,
Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 006/98, Instrução
Normativa do TCE/ES nº 227/2011, alterada pela IN nº 257/2013.
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Exercício - É o
efetivo desempenho das atribuições do cargo, portanto, o inicio do desempenho
legal das funções do servidor e da aquisição do direito à contagem de tempo de
serviço e a contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público.
Art. 5º - Servidor Público
- É toda pessoa legalmente investida em cargo público.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º. São
responsabilidades do Departamento de Recursos Humanos:
I.
Receber a demanda dos servidores;
II.
Alimentar as alterações de informações de
vantagens, promoções e adicionais no sistema;
III.
Analisar os documentos comprobatórios;
IV.
Instruir cópias dos documentos de alterações, na
pasta individual do servidor.
V.
Preparar e conferir a folha de pagamento e o
controle dos encargos sociais;
VI.
Impressão e distribuição de contracheques;
VII.
Atender os servidores nos assuntos inerentes à
folha de pagamento;
VIII.
Enviar SEFIP, RAIS E DIRF;
IX.
Outras funções que lhe forem conferidas pela chefia
imediata.
X.
Providenciar a elaboração de Ato de Nomeação, Ato
de Exoneração, colher assinatura e dar publicidade;
XI.
Receber dos servidores nomeados para ocupar cargo
efetivo ou em comissão, os documentos exigidos na legislação;
XII.
Providenciar o cadastro dos servidores no Sistema;
XIII.
Providenciar a elaboração de Atos de Posse;
XIV.
Informar a
lotação do servidor, no ato de sua posse;
XV.
Planejar, organizar e coordenar ações relativas a
integração para os novos servidores;
XVI.
Providenciar as alterações e/ou atualizações
cadastrais dos servidores.
Art.
7º. São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno:
I.
Prestar apoio técnico na fase de elaboração das
Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a
identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de
controle;
II.
Através de atividade de auditoria interna, avaliar
a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema
administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento
dos controles ou mesmo a formação de novas Instruções Normativas;
III.
Organizar e manter atualizado o manual de
procedimento, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha
sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.
Art. 8º. São
responsabilidades da Procuradoria Geral do Município a análise da legalidade e
emissão de parecer jurídico.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Manutenção do Cadastro de Pessoal
Art. 9º. O procedimento
de manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e
adicionais iniciar-se-á com a solicitação do Servidor.
Parágrafo único: O
servidor deve encaminhar a solicitação, instruída com os documentos
comprobatórios, ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 10. Os cadastros
deverão ser mantidos sempre atualizados registrando-se as alterações funcionais
verificadas. Deverão ser registradas, dentre outras, as seguintes informações:
I.
Gozo de férias anuais;
II.
Gozo de licença
para tratamento de saúde, próprio ou de pessoa da família;
III.
Gozo de licença de gestante, adotante e
paternidade;
IV.
Gozo de licença para o trato de assuntos
particulares;
V.
Gozo de licença para atividade política;
VI.
Gozo de licença para o desempenho de mandato
classista ou associativo;
VII.
Faltas justificadas e injustificadas;
VIII.
Afastamentos (casamentos, falecimento de familiar,
doação de sangue, afastamento para servir a outro ou entidade, afastamento para
exercício de mandato eletivo, etc.);
IX.
Penalidade de advertência, suspensão ou demissão;
X.
Promoções (por antiguidade ou merecimento);
XI.
Adicional por tempo de serviço;
XII.
Licença-prêmio;
XIII.
Controle de freqüência do
servidor;
XIV.
Gratificações.
Seção II
Do Controle sobre as Vantagens, Promoções e Adicionais
Art. 11. O servidor
apresenta solicitação e documentação no Protocolo geral.
Art. 12. O Protocolo
Geral encaminha ao Departamento de Recursos Humanos, que deverá no prazo máximo
de 04 dias, analisar o pedido e o levantamento da vida funcional do servidor,
colhendo parecer da Procuradoria Geral do Município.
§ 1º Não havendo
alteração jurídica de vantagens, promoções e adicionais, no prazo de 10 dias
informará o servidor, colherá a sua assinatura no parecer, arquivando-se os
autos.
§ 2º O Departamento
de Recursos Humanos ao realizar o check list dos documentos comprobatórios e havendo alteração
jurídica de vantagens, promoções e adicionais do servidor, alimentará o sistema
com as informações, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º Realizada a
alteração do cadastro, deve-se anexar as cópias dos documentos, na pasta
individual do servidor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 13. Havendo
inconformidade nos documentos apresentados para alterar o cadastro de
vantagens, promoções e adicionais, deve-se solicitar ao servidor e/ou a unidade
responsável para sanar o vício no prazo máximo de 15 dias.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14. Compete à
Unidade Central de Controle Interno do Município dirimir quaisquer dúvidas ou
interpretações desta Instrução Normativa.
Art. 15. O anexo I
constitui parte integrante desta Instrução Normativa.
Art. 16. Esta Instrução
Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos
assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos elaborados
na Instrução Normativa SCI nº 001/2013, bem como de manter o processo de
melhoria contínua. O registro das revisões deverá ser lançado no formulário
constante do Anexo I deste documento.
Art. 17. Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, em 24 de agosto de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
Controlador Geral