DECRETO
NORMATIVO Nº 210, 24 DE AGOSTO DE 2015.
APROVA A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2015 DO SISTEMA DE ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS –
SRH - QUE DISPÕE SOBRE PADRONIZAÇÃO E ROTINAS INTERNAS DE
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE ADMISSÃO DE PESSOAL PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO
E FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e: - Considerando as exigências contidas nos
artigos 31 e 74 da Constituição Federal, no Parágrafo Único do art. 54 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, a Resolução nº 227/2011 do TCE-ES, alterada pela
Instrução 257/2013 e Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovada a
Instrução Normativa do Sistema de Administração e Recursos Humanos – SRH - nº
003/2015, que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo Único: A
Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre admissão de pessoal
para ocupar cargo comissionado e função gratificada, no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Brejetuba-ES.
Art. 2º. Todas as
Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e
aplicadas pelas Unidades Administrativas.
Art. 3º. Caberá a
Unidade Central de Controle Interno – UCCI prestar os esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba ES, Em 24 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS – SRH 003/2015.
“DISPÕE SOBRE PADRONIZAÇÃO E
ROTINAS INTERNAS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE ADMISSÃO DE PESSOAL PARA
OCUPAR CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL”.
Versão nº: 01
Data da Aprovação: 24/08/2015.
Ato de Aprovação: Decreto
Municipal nº 210/2015.
Unidade Responsável: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração.
A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º, da lei
municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de
estrutura do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda a
quem couber os procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na Prática
de suas atividades.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Esta Instrução
Normativa tem por finalidade disciplinar e padronizar a rotina interna de
controle e acompanhamento de admissão de pessoal para ocupar cargo comissionado
e de função gratificada, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da
aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º - A presente
Instrução Normativa abrange todas as unidades da estrutura organizacional do
Poder Executivo do Município de Brejetuba-ES.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º - Para fins desta
Instrução Normativa, consideram-se:
I – SRH - Sistema de Administração
Recursos Humanos;
II - Sistema - Conjunto de ações
coordenadas, que concorrem para um determinado fim;
III - Sistema Administrativo - Conjunto de
atividades afins, relacionadas a funções finalísticas
ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob
a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir
algum resultado;
IV - Ponto de Controle - Aspectos
relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou
na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de
risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle;
V - Procedimentos de Controle -
Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a
conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando
restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o
patrimônio público;
VI - Sistema de Controle Interno -
Conjunto de procedimentos de controle estruturados por sistemas administrativos
e especificados em instruções normativas, executados no dia-a-dia em todas as
unidades da estrutura organizacional;
VII - Instrução Normativa- Documento que
estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na
execução de atividade e rotinas de trabalho, com ênfase nos procedimentos de
controle;
VIII - Fluxograma- Demonstração gráfica das
rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação
das unidades executoras;
IX - Manual de Rotinas Internas - Nele as
atividades de Controle Interno são estruturadas a partir da definição dos
sistemas administrativos, representando os grandes grupos de atividades
exercidas no âmbito do Poder ou órgão, incluindo as administrações Direta e
Indireta (Poderes Executivos e Legislativos Estaduais e Municipais, Poder
Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e Tribunal de Contas do
Estado), formando uma Coletânea de Instruções Normativas.
X - Unidade responsável - É a unidade
responsável pela Instrução Normativa (Departamento, diretoria ou denominação
equivalente) que atua como órgão central do respectivo sistema administrativo a
que se referem às rotinas de trabalho objeto do documento.
XI - Unidade Executora - São todas as
demais divisões e respectivas secretarias da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Brejetuba que se submeterão a
esta instrução normativa.
XII - Servidor - Todo aquele(a) que mantém
um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação
pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de
Estado", geralmente é originário de concurso público, pois é defensor do
setor público.
XIII - Nomeação - Ato formal pelo qual se
empossa a pessoa em cargo público, realizado pela autoridade competente;
XIV - Comunicação Interna - Práticas e
processos comunicativos de uma determinada organização com o seu público
interno (funcionários, colaboradores, acionistas). Sendo estabelecida de forma
correta, além de resultados positivos nas áreas administrativas, mercadológica
e econômica, consegue tornar o ambiente de trabalho mais harmonioso e agradável
para todos que constituem a base organizacional. Criar um planejamento
estratégico, padronizando seus veículos de Comunicação, a organização consegue
passar informações importantes, de forma organizada, clara e objetiva para seu
público interno, evitando o surgimento de suposições e comentários errôneos,
deixando os funcionários seguros e motivados, estabelecendo uma imagem
harmônica e clara que transmite confiabilidade e credibilidade.
XV - SEMAD – Secretaria Municipal de
Administração do Município de Brejetuba – ES;
XVI - DRH – Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Brejetuba – ES;
XVII - Atestado de Saúde Ocupacional -
Define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro
da municipalidade;
XVIII - Perícia Médica - Atribuição
privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que
investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato
profissional.
XIX - Declaração de Bens – São os bens,
direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio, inclusive
das pessoas que vivam sob a sua dependência.
XX - Declaração de Não Condenação –
Pronuncia uma sentença contra o autor de um crime, delito e ou contravenção.
XXI - Declaração de Acumulo de Cargo – Estabelece
como regra geral a vedação de acumulação de cargo, empregos e funções públicas,
estabelecendo algumas exceções, desde que observada a compatibilidade de
horário e o teto remuneratório constitucional.
XXII - Cargo Comissionado - Cargo de
provimento de confiança do Prefeito, de livre nomeação e exoneração, podendo
ser ocupado por servidor público de carreira, ou não, empossado por meio de ato
de nomeação;
XXIII - Função Gratificada - Cargo exercido
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, empossado mediante
ato de designação.
XXIV - Posse - É o ato de aceitação
expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo
público, com compromisso de bem-servir, formalizando
com a assinatura do termo próprio pelo empossado ou por seu representante
especialmente constituído para este fim;
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4º - Os principais
instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para elaboração da
presente Instrução normativa foram:
I - Resolução nº 227/2011 alterada pela
Resolução TC nº 257257/2013.
II - Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988.
III - Lei Municipal
nº 006/98 (Estatuto dos Servidores do Município de Brejetuba).
IV -Lei Orgânica
do Município de Brejetuba.
VI - Demais normas legais e
regulamentares sobre a matéria objeto desta Instrução Normativa, inclusive as
de âmbito interno.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 5º - Do Departamento de Recursos Humanos -
Unidade responsável pela Instrução Normativa:
l. Promover discussões técnicas com as
unidades executoras e com a Controladoria Geral, para definir as rotinas de
trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de
controle, objetos da instrução normativa a ser elaborada;
II. Obter a aprovação da instrução
normativa, após submetê-la à apreciação da Controladoria Geral, e promover a
sua divulgação e implementação;
III. Manter atualizada, orientar as áreas
executoras e supervisionar a aplicação da instrução normativa.
IV. Promover a
divulgação e implementação dessa Instrução normativa, mantendo-a atualizada,
orientando as unidades executoras e supervisionar sua aplicação;
Art. 6º - Das Unidades Execut oras:
I - Atender às solicitações do Departamento
Recursos Humanos por ocasião das alterações na instrução normativa, quanto ao
fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração;
II - Alertar ao Departamento de Recursos
Humanos sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho,
objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento
dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - Manter a instrução normativa à
disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo seu fiel
cumprimento, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à
padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
IV - Cumprir fielmente as determinações
da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e
quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e
informações.
Art. 7º - Da Unidade Responsável pela Coordenação de Controle Interno -
UCCI.
I - Prestar apoio técnico na fase de
elaboração das instruções normativas e em suas atualizações, em especial no que
tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos
procedimentos de controle;
II - Por meio da atividade de auditoria
interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à instrução
normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas
instruções normativas;
III - Organizar e manter atualizado o
Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle do Município, em meio documental
e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada
instrução normativa.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º - A Secretaria
requisitante encaminhará uma comunicação interna - CI, com o nome da pessoa e o
cargo a ser ocupado, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, onde a mesma fará a verificação da vacância do cargo pretendido e
posteriormente encaminhará a solicitação ao Prefeito para autorização;
Art. 9º - Sendo o ato de
nomeação autorizado pelo Prefeito, o gabinete encaminhará o processo a
Procuradoria para Elaboração do ato de nomeação e será incumbido de colher a
assinatura.
Art. 10 - Após a
elaboração e assinatura do ato de nomeação, o mesmo será publicado e encaminhado
cópia ao Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria requisitante para os
demais procedimentos;
Art. 11 - A pessoa a ser nomeada será encaminhada ao
Departamento de Recursos Humanos, onde receberá a lista dos documentos
obrigatórios, efetivação da nomeação, que deverão ser entregues neste mesmo
Departamento.
Parágrafo único – Os documentos pessoais necessários para a nomeação são:
I - Foto 3X4 atual (original); CPF
(cópia); RG (cópia); Carteira de Trabalho (cópia); Título de Eleitor com
comprovante de votação da última eleição e/ou Declaração de regularidade junto
à Justiça Eleitoral (cópia); Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
Certificado de Reservista (masculino) (cópia); Comprovante de Residência
(cópia); Comprovante de Escolaridade (cópia); Atestado de Saúde Ocupacional,
emitido pelo Médico Registrado no Ministério de Trabalho (original); PIS/PASEP
(caso se a pessoa já foi cadastrada por alguma empresa ou órgão público).
Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão, (se for o
caso); Declaração de Bens (ANEXO I); Declaração de não acumulação de cargos
públicos (ANEXO II) e Declaração de Dependente (ANEXO III)
II - Os documentos necessários para o
recebimento do Salário família são: Certidão de Nascimento (cópia); Cartão de
Vacina (até 7 anos) (cópia); Declaração da escola (cópia).
Art. 12 - A não
apresentação de qualquer documento obrigatório impede a continuidade do
processo de nomeação.
Art. 13 - Caso a pessoa
nomeada comece a exercer a função do cargo pretendido sem o cumprimento de
todas as etapas de nomeação, o Secretário em questão deverá custear com os
encargos do referido servidor.
Art. 14 - Após a
conferência dos documentos apresentados pela pessoa nomeada e de posse do
cargo, o Departamento de Recursos Humanos procederá com o preenchimento da
Ficha Funcional e a inclusão do mesmo no Sistema de Cadastro de Pessoal e Folha
de Pagamento;
Art. 15 - Concluído todas
as etapas o Departamento de Recursos Humanos far-se-á a pasta funcional do Servidor,
sendo composta inicialmente pelos seguintes documentos:
I -Ficha Funcional Individual;
II - Atestado de Saúde Ocupacional;
III - Documentação Pessoal e Demais
documentos produzidos posteriormente a nomeação e que sejam de interesse do
servidor.
Art. 16 - A pasta
funcional do servidor ficará arquivada no Departamento de Recursos Humanos, em
ordem alfabética pelo sobrenome.
Art. 17 - Os dados
funcionais, bem como cópias dos documentos pessoais são de acesso exclusivo dos
servidores do Departamento de Recursos Humanos, não sendo disponibilizados para
outros órgão ou pessoas.
Art. 18 - Dos
Direitos do Servidor Público Comissionado:
§ 1º - Da licença para tratamento da própria saúde:
I - será concedida a pedido ou de ofício, com base
em perícia médica do Município, sem prejuízo da remuneração que o servidor fará
jus. Não sendo possível a realização de perícia médica, as licenças poderão ser
concedidas com base no laudo / atestado de outros médicos oficiais, particular
ou entidades conveniadas.
II - O laudo / atestado médico deverá ser
apresentado à perícia oficial do Município (se houver), e ato contínuo ao setor
de R.H, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua expedição, sob pena de não
ser aceito.
III - A licença médica para servidores
comissionados não efetivos é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Brejetuba nos primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de
afastamento, passados os 15(quinze) dias o servidor será encaminhado para
perícia médica do INSS.
§ 2º - Das
Férias:
I - O Servidor terá direito anualmente
ao gozo de um período de férias de 30 dias, por ano de efetivo exercício, que
poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, na hipótese de
necessidade do serviço atestado pela chefia imediata.
II - O Departamento de Recursos humanos
enviará anualmente as Secretarias, a planilha de férias constando o nome dos
Servidores e Período Aquisitivo a que estes fazem jus;
III - O servidor gozará as férias
regulamentares de acordo com a conveniência de cada Secretaria, não podendo em
hipótese alguma exceder dois períodos aquisitivos de férias vencidas.
IV - O pagamento do adicional de férias
será efetuado juntamente com o pagamento dos vencimentos até o 5º (quinto) dia
do mês em que o servidor encontrará de gozo de férias.
§ 3º - Do 13º Vencimento:
I - O servidor público comissionado terá
direito anualmente ao 13º vencimento, com base no número de meses de efetivo
exercício no ano, na mesma remuneração integral que estiver percebendo ou no
valor do provento a que o mesmo fizer jus. O pagamento do 13º vencimento será
efetuado no mês de aniversário do servidor municipal.
Art. 19 - Da Exoneração de
cargo em comissão e a dispensa de função gratificada dar-se-á:
I - A juízo da autoridade competente e;
II - A pedido do próprio servidor
público.
Art. 20 - Do Pedido de Exoneração:
I - O servidor ocupante de cargo em
comissão deverá solicitar a exoneração, na secretaria em que está lotado, mediante
ofício e preenchimento do pedido de exoneração no protocolo desta Prefeitura;
II - O servidor público que solicitar
exoneração deverá conservar-se em exercício até quinze dias após a apresentação
do pedido, caso não havendo prejuízo para o serviço, a critério do chefe da
repartição, a permanência do servidor público em exercício poderá ser
dispensado.
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Administração de
posse do requerimento do servidor fará o ato de exoneração e após assinado pelo
Prefeito encaminhará a Departamento de Recursos Humanos para as devidas
providências.
Art. 22 - O Departamento
de Recursos Humanos calculará os direitos adquiridos pelo servidor (férias
integrais ou proporcionais, 13º vencimento proporcional e saldo de salário) em forma
de quitação, onde o mesmo receberá no final do mês, junto com os demais
servidores da ativa.
Art. 23 - Da Função
Gratificada:
§ 1º - A designação do
servidor público efetivo para o exercício de função gratificada é atribuída ao
Prefeito municipal, mediante solicitação ou não das Secretarias de lotação do
servidor.
§ 2º - A designação
para função gratificada vigorará a partir da data da publicação do respectivo
ato, competindo à autoridade a que o servidor ficar subordinado, dar-lhe
exercício imediato, independentemente de posse.
Art. 24 - Após todos os
procedimentos será encaminhado o ato de designação do servidor a Departamento
de Recursos Humanos para inclusão da Gratificação no Sistema de Folha de
Pagamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - Os termos
contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas
pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal.
I - Casos omissos deste normativo serão
tratados junto ao Departamento Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de
Administração, a quem cabe, também, prestar esclarecimentos adicionais a
respeito deste documento com anuência da Controladoria Geral.
II - Eventuais impropriedades ocorridas em
descumprimento da presente instrução que não puderem ser sanadas pelo
Departamento de Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Administração
deverão ser comunicadas formalmente à Controladoria Geral.
III - Integram a presente Instrução
Normativa os seguintes anexos: • Anexo I – Declaração de Bens; • Anexo II –
Declaração de Não Condenação; • Anexo III – Declaração de Acumulo de Cargos
Públicos; • Anexo IV – Declaração de Parentesco.
IV - Esta Instrução Normativa entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 24 de agosto de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
Controlador Geral
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu,________________________________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________________, servidor (a)
público da Prefeitura Municipal de Brejetuba para o
Cargo de __________________________________, nomeado (a) por meio do Decreto de
Pessoal nº. _________/______, DECLARO, para os devidos fins: 1. Que possuo os
seguintes Bens:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Brejetuba-ES,_____de_________________de_______.
____________________________________
Assinatura do servidor (a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaração de Não
Condenação.
______________________________________________,
nacionalidade brasileira, portador (a) do CPF Nº _________________________e
RG_______________________,
DECLARA para os devidos fins de direito, não haver
sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do
serviço público ou por justa causa, no período de 05 a 10 anos tendo em vista
as circunstâncias atenuantes e agravantes, conforme previsto em Lei.
Brejetuba-ES_____de_____________________de____________.
_______________________________________
Assinatura do servidor (a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO Eu,
_________________________________________________ portador (a) da Carteira de
Identidade nº _________________________ servidor (a) público da Prefeitura
Municipal de Brejetuba para o Cargo de
____________________________________________________, nomeado (a) por meio do
Decreto de Pessoal nº. __________ /________, DECLARO, para os devidos fins:
1. ( ) Que NÃO exerço outro cargo, emprego ou
função pública;
2. ( ) Que exerço outro cargo, emprego ou função
pública, com local e carga horária discriminados:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Brejetuba-ES,_____de_________________de_____.
____________________________________
Assinatura do Servidor (a)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Eu,
_____________________________________, RG ______________________, CPF
_________________, DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão
fiel da verdade, firmo a presente Declaração, assumindo as consequências civis,
penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for relatado. É
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta, compreendido ajuste
mediante designações recíprocas? (Súmula Vinculante n° 13 - STF).
( )
NÃO
( ) SIM
Em caso de
positivo, apontar:
Nome:_____________________________________________________
Cargo:_____________________________________________________
Relação de
parentesco:_______________________________________
Nome:_____________________________________________________
Brejetuba-ES____de_________________de_____.
_______________________________________
Assinatura do servidor (a)