DECRETO NORMATIVO Nº 191, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2015 DO SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS –SOP – QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APROVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES NO AMBITO DA SECRETARIA DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO as exigências contidas nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, no Parágrafo Único do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Resolução nº 227/2011 do TCE-ES, alterada pela Instrução 257/2013 e Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Projetos e Obras Públicas - nº 003/2015 que segue anexa como parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo Único: A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre os Procedimentos relativos à aprovação e regularização de obras particulares, no âmbito da Secretaria de Obras do Município de Brejetuba-ES.

 

Art. 2º. Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas.

 

Art. 3º. Caberá a Unidade Central de Controle Interno – UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, ES, 26 de junho de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE OBRAS PÚBLICAS O PROJETOS - SOP N°. 003/2015

 

“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APROVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”.

 

Versão: 01

 

Aprovação em: 26/06/2015.

 

Ato de aprovação: Decreto n° 191/2015.

 

Unidade Responsável: Sistemas de Projetos e Obras Públicas.

 

A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º, da lei municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda a quem couber os procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na Prática de suas atividades.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, regulamentar e padronizar os procedimentos e rotinas internas relativas à aprovação e regularização de projetos de obras particulares e respectiva Licença de Construção no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, dispondo sobre as ferramentas de controle a serem observadas.

 

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 2º - Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Finanças, pelo Departamento de Administração Tributária.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º - Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

                                 

I – OBRAS: Obra de engenharia é a ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal n° 5.194/66.

 

II – PROJETO: Concepção arquitetônica da edificação, dos elementos construtivos e das instalações prediais para efeitos de orientação à construção.

 

IV – APROVAÇÃO: É a aceitação do projeto arquitetônico para o licenciamento prévio de uma edificação após analise da equipe técnica competente quanto à adequação do projeto as legislações pertinentes.

 

V – REGULARIZAÇÃO: Aprovação e licenciamento de edificação executadas e utilizadas em desacordo com a Legislação Municipal Vigente conforme disposto na Lei n° 3.371/2013.

 

VI – FISCALIZAÇÃO: Atividade que envolve a vistoria da edificação, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece o projeto e às especificações constatadas no projeto arquitetônico.

 

VII – LICENÇA DE CONSTRUÇÃO: Documento legal emitido por uma autoridade municipal após avaliação técnica de uma projeto, que comprova o licenciamento para a execução da obra.

 

VIII – VISADO: Aceitação do projeto arquitetônico para posterior análise de órgãos competentes (SAAE, Bombeiro, Etc.);

 

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

 

Art. 4º - O fundamento jurídico desta instrução normativa encontra respaldo nos seguintes preceitos normativos:

 

I – Constituição Federal de 1988;

 

II – Lei Orgânica Municipal;

 

III – Lei Municipal n° 040/98;

 

IV – Demais legislações pertinentes ao assunto.

 

CAPÍTULO V

 DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 5º -  DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA (SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS):

 

I – Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

 

II – Orientar as Unidades Executoras (Secretarias Municipais) e supervisionar sua aplicação;

 

III – Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação no controle interno, para definir as rotinas d trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

 

IV – Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa.

 

Art. 6º - DEPARTAMENTO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E HABITE-SE:

 

I – Analisar e aprovar, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção de obras particulares;

 

II – Analisar projetos arquitetônicos de edificações, para emissão de Alvarás de Construção ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso;

 

III – Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de Licença ou Autorização para Construção de edificação;

 

IV – Providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificação no que concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Urbano e pela legislação municipal;

 

Art. 7º - SETOR DE ARQUITETURA:

 

I – Analisar e visar, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção de obras particulares;

 

II – Aprovar ou negar, descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção de edificação;

 

III – Promover o recebimento e anotações nos processos de aprovação de projetos;

 

Art. 8º - SETOR DE FISCALIZAÇÃO:

 

I – Providenciar vistoria da edificação para conferência do projeto apresentado quanto a situação atual do imóvel para fins de regularização;

 

CAPÍTULO VI

 DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 9º – DO DEPARTAMENTO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E HABITE-SE – DAPFH:

 

I – Receber e analisar às documentações juntadas ao processo;

 

II – Direcionar o processo aos setores competentes: Caso de Aprovação, encaminhar ao Setor de Arquitetura para análise, conforme fluxograma Anexo II, e em caso de regularização, encaminhar ao Setor de Fiscalização;

 

Art. 10 – DOS PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PARTICULARES:

 

I – Cabe ao Setor de Arquitetura analisar, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção de obras particulares e emitir o Visado;

 

II – Após o visando, o requerente deverá retirar a documentação necessária para que o projeto arquitetônico seja analisado por órgãos competentes, tais como SAAE e Corpo de Bombeiros;

 

III – Finalizada a análise dos diversos órgãos, o requerente apresenta a documentação no DAPFH que encaminha ao Setor de Arquitetura;

 

VI – No Setor de Arquitetura, verifica-se o projeto arquitetônico para aprovação;

 

V – Aprovado, o DAPFH emitirá a Aprovação de Projeto de Alvará de Licença de Construção;

 

Art. 11 – DOS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PARTICULARES:

 

I – Cabe ao Setor de Fiscalização providenciar a vistoria da edificação para conferência do projeto apresentado quanto a situação atual do imóvel para fins de regularização;

 

II – Descrever as incompatibilidades encontradas no projeto após a vistoria e encaminhar ao DAPFH;

 

III – O DAPFH comunicará as pendências ao requerente para que providencie a documentação necessária;

 

IV – Sanadas todas as pendências o Setor de Arquitetura verificará o projeto arquitetônico para aprovação;

 

V – Aprovado, o DAPFH emitirá a Aprovação de Projeto de Alvará de Licença de Construção;

 

Art. 12 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO:

 

I – Documentação do imóvel;

 

II – Projeto arquitetônico de acordo com o PDM;

 

III – Declaração do proprietário e do engenheiro / arquiteto responsável informando:

 

IV – Que o mesmo tem conhecimento do PDM e que elaborou o projeto arquitetônico de acordo com o exigido;

 

V – Que o terreno não se encontra em área de risco nem em área de APP ou que estão sendo tomadas providencias no sentido de isenção de risco;

 

VI – ART ou RRT de projeto arquitetônico, calculo estrutural e execução de obra, podendo ser exigido se necessário demais projetos;

 

CAPÍTULO VII

 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 13 - Esta instrução normativa visa atender a necessidade de padronização e normatização na tramitação dos processos de Aprovação, Regularização e Licença de Construção de Obras Particulares objetivando maior agilidade, transparência, eficiência e eficácia quando do acompanhamento das ações do sistema de projetos e obras.

 

Art. 14 - No decorrer dos trabalhos poderão surgir demais competências que poderão ser resolvidas junto ao setor responsável pela elaboração desta IN e pela Controladoria do Município.

 

Art. 15 - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua.

 

Art. 16 - Pertence também a esta Instrução Normativa os fluxogramas anexos:

 

I - ANEXO I: Termo de Notificação

 

II - ANEXO II: Fluxograma – Aprovação de Obras Particulares

 

Art. 17 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

 

Brejetuba-ES, 26 de junho de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA

CONTROLADOR GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I – TERMO DE NOTIFICAÇÃO

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO N° _______/_______

 

DADOS DO NOTOFICADO

Nome/Razão Social:

End.:

Bairro:

Cep.:

Cidade/UF:

CPF/CNPJ:

Tel.:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

End.:

Bairro:

Atividade:

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Na fiscalização realizada no local descrito em ___/___/___, às ___:___h, ficaram constatadas irregularidades que podem ser enquadradas nos dispostos da Legislação Municipal, conforme abaixo discriminados:

INFRAÇÃO

ART.

INCISO

PENALIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Circunstâncias Agravantes:

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de ___ (_____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas as PENALIDADES previstas na legislação vigente.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

 

Nome:___________________________________________

 

__________________________

Em:____/___/___

      Assinatura com carimbo

 

RECEBIDO POR:

Nome/Razão Social:____________________________________________________________

CPF/CNPJ:_________________________ Recebido em:___/___/___

 

________________________________

Assinatura

Testumunhas:

 

 

 

_____________________________                       ____________________________

                          Nome/Doc.:                                                               Assinatura

 

 

 

 

_____________________________                 ____________________________

                         Nome/Doc.:                                                                   Assinatura