DECRETO NORMATIVO Nº 191, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
APROVA A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2015 DO SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS –SOP –
QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APROVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
NO AMBITO DA SECRETARIA DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as exigências
contidas nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, no Parágrafo Único do
art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Resolução nº 227/2011 do TCE-ES,
alterada pela Instrução 257/2013 e Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a
Instrução Normativa do Sistema de Projetos e Obras Públicas - nº 003/2015 que
segue anexa como parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo Único: A
Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre os Procedimentos
relativos à aprovação e regularização de obras particulares, no âmbito da
Secretaria de Obras do Município de Brejetuba-ES.
Art. 2º. Todas as
Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e
aplicadas pelas Unidades Administrativas.
Art. 3º. Caberá a
Unidade Central de Controle Interno – UCCI prestar os esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, ES, 26 de junho
de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE OBRAS PÚBLICAS O
PROJETOS - SOP N°. 003/2015
“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO
DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APROVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
PARTICULARES NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”.
Versão: 01
Aprovação em:
26/06/2015.
Ato de aprovação: Decreto
n° 191/2015.
Unidade Responsável: Sistemas de Projetos e Obras Públicas.
A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º, da lei
municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura
do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda a quem couber
os procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na Prática de suas
atividades.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Cumpre esta
Instrução Normativa, dentre outras finalidades, regulamentar e padronizar os
procedimentos e rotinas internas relativas à aprovação e regularização de
projetos de obras particulares e respectiva Licença de Construção no âmbito da
Secretaria Municipal de Obras, dispondo sobre as ferramentas de controle a
serem observadas.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º - Esta Instrução
Normativa abrange a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de
Finanças, pelo Departamento de Administração Tributária.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º - Para fins desta
Instrução Normativa, considera-se:
I – OBRAS: Obra de engenharia é a ação de construir, reformar, fabricar,
recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos
técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados
conforme o disposto na Lei Federal n° 5.194/66.
II – PROJETO: Concepção arquitetônica da edificação, dos elementos construtivos e
das instalações prediais para efeitos de orientação à construção.
IV – APROVAÇÃO: É a aceitação do projeto arquitetônico para o licenciamento prévio de
uma edificação após analise da equipe técnica competente quanto à adequação do
projeto as legislações pertinentes.
V –
REGULARIZAÇÃO: Aprovação e licenciamento de edificação executadas
e utilizadas em desacordo com a Legislação Municipal Vigente conforme disposto
na Lei n° 3.371/2013.
VI –
FISCALIZAÇÃO: Atividade que envolve a vistoria da edificação,
com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece
o projeto e às especificações constatadas no projeto arquitetônico.
VII – LICENÇA DE
CONSTRUÇÃO: Documento legal emitido por uma autoridade
municipal após avaliação técnica de uma projeto, que
comprova o licenciamento para a execução da obra.
VIII – VISADO: Aceitação do projeto arquitetônico para posterior análise de órgãos
competentes (SAAE, Bombeiro, Etc.);
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º - O fundamento jurídico
desta instrução normativa encontra respaldo nos seguintes preceitos normativos:
I – Constituição
Federal de 1988;
II – Lei Orgânica Municipal;
III – Lei Municipal n° 040/98;
IV – Demais
legislações pertinentes ao assunto.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º - DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA (SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS):
I – Promover a
divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
II – Orientar as
Unidades Executoras (Secretarias Municipais) e supervisionar sua aplicação;
III – Promover
discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela
coordenação no controle interno, para definir as rotinas d trabalho e os
respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração,
atualização ou expansão;
IV – Manter
atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da
Instrução Normativa.
Art. 6º - DEPARTAMENTO
DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E HABITE-SE:
I – Analisar e
aprovar, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção
de obras particulares;
II – Analisar
projetos arquitetônicos de edificações, para emissão de Alvarás de Construção
ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso;
III – Aprovar ou
negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de Licença ou
Autorização para Construção de edificação;
IV –
Providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de
edificação no que concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor
Urbano e pela legislação municipal;
Art. 7º - SETOR DE
ARQUITETURA:
I – Analisar e
visar, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção de
obras particulares;
II – Aprovar ou
negar, descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização
para construção de edificação;
III – Promover o
recebimento e anotações nos processos de aprovação de projetos;
Art. 8º - SETOR DE
FISCALIZAÇÃO:
I – Providenciar
vistoria da edificação para conferência do projeto apresentado quanto a situação atual do imóvel para fins de regularização;
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 9º – DO
DEPARTAMENTO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E HABITE-SE – DAPFH:
I – Receber e
analisar às documentações juntadas ao processo;
II – Direcionar
o processo aos setores competentes: Caso de Aprovação,
encaminhar ao Setor de Arquitetura para análise, conforme fluxograma Anexo II,
e em caso de regularização, encaminhar ao Setor de Fiscalização;
Art. 10 – DOS
PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PARTICULARES:
I – Cabe ao
Setor de Arquitetura analisar, dentro das normas legais vigentes, plantas e
projetos para construção de obras particulares e emitir o Visado;
II – Após o
visando, o requerente deverá retirar a documentação necessária para que o
projeto arquitetônico seja analisado por órgãos competentes, tais como SAAE e
Corpo de Bombeiros;
III – Finalizada
a análise dos diversos órgãos, o requerente apresenta a documentação no DAPFH
que encaminha ao Setor de Arquitetura;
VI – No Setor de
Arquitetura, verifica-se o projeto arquitetônico para aprovação;
V – Aprovado, o
DAPFH emitirá a Aprovação de Projeto de Alvará de Licença de Construção;
Art. 11 – DOS
PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PARTICULARES:
I – Cabe ao
Setor de Fiscalização providenciar a vistoria da edificação para conferência do
projeto apresentado quanto a situação atual do imóvel
para fins de regularização;
II – Descrever
as incompatibilidades encontradas no projeto após a vistoria e encaminhar ao
DAPFH;
III – O DAPFH
comunicará as pendências ao requerente para que providencie a documentação
necessária;
IV – Sanadas
todas as pendências o Setor de Arquitetura verificará o projeto arquitetônico
para aprovação;
V – Aprovado, o
DAPFH emitirá a Aprovação de Projeto de Alvará de Licença de Construção;
Art. 12 – DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO:
I – Documentação
do imóvel;
II – Projeto
arquitetônico de acordo com o PDM;
III – Declaração
do proprietário e do engenheiro / arquiteto responsável informando:
IV – Que o mesmo
tem conhecimento do PDM e que elaborou o projeto arquitetônico de acordo com o
exigido;
V – Que o
terreno não se encontra em área de risco nem em área de APP ou que estão sendo
tomadas providencias no sentido de isenção de risco;
VI – ART ou RRT
de projeto arquitetônico, calculo estrutural e
execução de obra, podendo ser exigido se necessário demais projetos;
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13 - Esta instrução
normativa visa atender a necessidade de padronização e normatização na
tramitação dos processos de Aprovação, Regularização e Licença de Construção de
Obras Particulares objetivando maior agilidade, transparência, eficiência e
eficácia quando do acompanhamento das ações do sistema de projetos e obras.
Art. 14 - No decorrer dos
trabalhos poderão surgir demais competências que poderão ser resolvidas junto
ao setor responsável pela elaboração desta IN e pela Controladoria do
Município.
Art. 15 - Esta Instrução
Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e
técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 16 - Pertence também
a esta Instrução Normativa os fluxogramas anexos:
I - ANEXO I:
Termo de Notificação
II - ANEXO II:
Fluxograma – Aprovação de Obras Particulares
Art. 17 - Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.
Brejetuba-ES, 26 de junho de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
CONTROLADOR GERAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
ANEXO I – TERMO DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO N° _______/_______
DADOS DO NOTOFICADO |
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Nome/Razão Social: |
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End.: |
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Bairro: |
Cep.: |
Cidade/UF: |
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CPF/CNPJ: |
Tel.: |
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DADOS DO LOCAL
FISCALIZADO |
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End.: |
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Bairro: |
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Atividade: |
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CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
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Na fiscalização realizada no local descrito em ___/___/___,
às ___:___h, ficaram constatadas irregularidades que podem ser enquadradas
nos dispostos da Legislação Municipal, conforme abaixo discriminados: |
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INFRAÇÃO |
ART. |
INCISO |
PENALIDADE |
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Circunstâncias Agravantes: |
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INFORMAÇÕES AO
NOTIFICADO |
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Fica o contribuinte acima qualificado, notificado
das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de ___ (_____)
dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de
se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas as
PENALIDADES previstas na legislação vigente. |
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UNIDADE
ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: |
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Nome:___________________________________________ __________________________ Em:____/___/___
Assinatura com carimbo |
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RECEBIDO POR: |
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Nome/Razão
Social:____________________________________________________________ CPF/CNPJ:_________________________
Recebido em:___/___/___ ________________________________ Assinatura |
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Testumunhas: _____________________________ ____________________________ Nome/Doc.:
Assinatura _____________________________ ____________________________ Nome/Doc.: Assinatura |
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