DECRETO Nº 180, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO
FUNDO CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 59,
da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo
Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo
CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES,
expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos
municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte,
turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento
básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e
mobilidade;
Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº
712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES
o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que
serão apoiados;
Considerando, ainda, que essa publicação deve
identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de
aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº
3501-R/2014.
DECRETA
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em
respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº
3501-R/2014, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município
de Brejetuba, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades
atendidas:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
Drenagem e pavimentação das ruas do Bairro
Trabalhista. |
Infraestrutura urbana |
Dec.
3502-R/2014, art. 2º, II, b) |
Dec. 3502-R/2014, art. 3º, III |
Construção de ponte sobre o rio São Domingos |
Infraestrutura Urbana |
Dec. 3502-R/2014, art. 2º, I |
Dec. 3502-R/2014, art. 3º, I |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão
executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do
Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de
Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 0636/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brejetuba/ES, 10 de
abril de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.