DECRETO Nº 178, DE 10 DE ABRIL DE 2015.

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 59, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 3501-R/2014.

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 3501-R/2014, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Brejetuba, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ(ES)

PRIORIDADE(S)

Drenagem e pavimentação das ruas do Bairro Trabalhista.

Infraestrutura urbana

Dec. 3502-R/2014, art. 2º, II, b)

Dec. 3502-R/2014, art. 3º, III

Construção de ponte sobre o rio São Domingos

Infraestrutura Urbana

Dec. 3502-R/2014, art. 2º, I

Dec. 3502-R/2014, art. 3º, I

 

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 0636/2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, 10 de abril de 2015.

 

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.