CONSIDERANDO pedido de aprovação desmembramento com cumprimento de requisitos legais;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento do lote registrado sob o nº 1.9774, livro 2-AU, medindo 836 m2, quadra c, lote 02, localizado a Rua Euzébio José Cirilo, Brejetuba-ES, em nome de MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, que passará a ter as seguintes áreas:
Lote 02 - A área de 458,44 (quatrocentos e cinquenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros)
Lote 02 - A área de 377,56 (trezentos e setenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 01 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.