DECRETO Nº 148, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas públicas para fechamento do exercício financeiro e,

 

CONSIDERANDO a queda de receitas do FPM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado o horário de trabalho dos servidores do Município de Brejetuba-ES, das 07:00 às 13:00 horas, sem intervalo para refeições.

 

Art. 2º Fica fixado o horário de atendimento ao público e execução de serviços internos de 07:00 às 13:00, de segunda a sextas feiras.

 

Art. 3º Ficam excluídos do presente ato administrativo os serviços essenciais de saúde e serviços de limpeza pública.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 17/11/2014, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Brejetuba, 14 de novembro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.