CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas públicas
para fechamento do exercício financeiro e,
CONSIDERANDO a queda de receitas do FPM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR.
JOÃO DO CARMO DIAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei
Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o horário de trabalho dos servidores do Município de Brejetuba-ES, das 07:00 às 13:00
horas, sem intervalo para refeições.
Art. 2º Fica fixado o horário de atendimento ao público e execução de serviços
internos de 07:00 às 13:00, de segunda a sextas
feiras.
Art. 3º Ficam excluídos do presente ato administrativo
os serviços essenciais de saúde e serviços de limpeza pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir do dia 17/11/2014, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brejetuba, 14 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.