O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR.
JOÃO DO CARMO DIAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 59,
inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no
Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com alterações introduzidas posteriormente, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências que
visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2013, em consonância
com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade
Fiscal e,
CONSIDERANDO que compete ao setor de Contabilidade da
Secretaria Municipal de Finanças juntamente com o Controle Interno, proceder,
em tempo hábil, a todos os registros e elaborar as peças contábeis da prestação
de contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 28 de novembro de 2014 para o
PROTOCOLO GERAL protocolizar requisições de compras ou contratações de serviços
que dependam de procedimentos licitatórios e de dotações do orçamento vigente
(2014).
§ 1º As requisições de despesa por dispensa ou por inexigibilidade de
licitação poderão ser protocolizadas ate o dia 05 de dezembro de 2014.
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos
com Educação, nos ensinos infantil e fundamental, Saúde e Convênios, desde que
os recursos financeiros correspondentes estejam depositados em conta bancária
específicas dos referidos Fundos e que já estejam devidamente empenhadas.
Art. 2º A emissão de empenhos em 2014 fica limitada aos processos recebidos
pela Contabilidade da Secretaria Municipal Finanças até o dia 05 de dezembro.
§ 1º Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens de
diversos e de prestação de serviços deverão ter seus valores calculados até o
mês de dezembro do corrente ano.
§ 2º Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada
no caput deste artigo, com expressa autorização do Prefeito Municipal através
de deferimento da despesa ou despacho.
Art. 3º A partir da vigência deste Decreto os materiais adquiridos e os
serviços contratados com ou sem licitação, com dotações do orçamento vigente
terão que ser entregues a administração municipal até o dia 16 de dezembro de
2014, exceto as Notas referentes às obras de reformas.
Art. 4º Ficam suspensos, a partir de 16 de dezembro de 2014, até o encerramento
do exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:
I - contratação e participação
em cursos, seminários ou eventos similares;
II - aquisição de
Material Permanente;
III - contratação de
pessoal, ressalvados as renovações ou contratações considerados indispensáveis
à continuação de serviços em execução;
IV - passagens e diárias,
exceto para o Prefeito, Secretários e serviços essenciais de saúde, autorizados
pelo Chefe do Executivo Municipal;
V - contratação de
novos alugueis de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, ressalvadas as
adequações que venham representar economia;
VI - celebração de
convênios de Cooperação Técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.
Parágrafo Único. Excetuam-se dos dispostos neste artigo as
despesas em que houver a correspondente disponibilidade financeira de convênios
ou de outras fontes, devidamente comprovadas.
Art. 5º somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até
o dia 31 de dezembro de 2014.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo consideram-se realizadas as despesas
em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha sido efetivamente
realizada no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme
estabelecido no Art. 63 da Lei 4.320. de 17 de março de 1964.
§ 2º Os processos com os comprovantes de despesa devidamente atestadas com
data de até 31 de dezembro de 2014, serão encaminhados à Contabilidade ate o
dia 16 de janeiro de 2014, para inscrição em Restos à Pagar.
§ 3º Os empenhos das despesas não liquidadas até o dia 31 de dezembro de
2014 serão anulados pela Contabilidade, através de Decreto Municipal.
Art. 6º O setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças adotará
providências visando apurar valores do Passivo Financeiro de exercícios anteriores
que possam ser cancelados.
§ 1º Os valores das consignações registrados no Passivo Financeiro serão
objeto de análise em conjunto com as da Secretaria Municipal de Finanças e de
Administração.
§ 2º O setor de Contabilidade procederá baixas dos valores cujos processos
administrativos não correspondem aos respectivos valores pendentes de
pagamento.
Art. 7º Até o dia 26 de janeiro de 2014, o setor tributário encaminhará ao
setor de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários inscritos
em Dívida Ativa no exercício de 2014.
Art. 8º O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente será o
dia 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo os
pagamentos de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais, juros e
amortização da dívida pública, pagamentos de despesa da Educação, Saúde e
Convênios, bem como outros autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º No primeiro dia útil do exercício de 2014, as Secretarias Municipais que
mantenham contratos em execução ou despesas de custeio de caráter continuado ou
permanente, formalizarão a Secretaria Municipal de Finanças solicitações para
emissão de empenhos visando ao atendimento dessas despesas.
Art. 10. O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam à
cargo da Secretaria Municipal de Finanças, do Controle Interno, e do Gabinete
do Prefeito, que poderão editar normas suplementares específicas, necessárias à
perfeita eficácia do presente Decreto.
Art. 11. Para um melhor desempenho desses procedimentos, a Secretaria Municipal
de Finanças ficará fechada para atendimento externo, trabalhando somente
internamente no período de 16 de dezembro de 2014 até 09 de janeiro de 2015.
Art. 12. O processo de Contas Anuais deverá ser encaminhado à Coordenadoria de
Controle Interno, acompanhado de todos os documentos, no prazo de 60 dias do
ano subsequente ao do exercício encerrado, para emissão de parecer técnico.
Parágrafo Único. Concluída a PCA, deverá ser a mesma
encaminhada ao Prefeito Municipal até a data de 20 de março de 2015.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrario.
Brejetuba/ES, 14 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.