DECRETO Nº 146, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE RECESSO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CONSIDERANDO festejos natalinos e de final de ano e,

 

CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas públicas

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinando recesso em todos os setores de trabalho do Município de Brejetuba-ES, no período compreendido entre 24.12.2.014 ao dia 02.01.2.015, devendo os servidores comparecerem aos seus postos de trabalho no dia 05.01.2.015.

 

Art. 2º Excluem-se do presente ato administrativo os serviços essenciais de saúde e limpeza pública.

 

Art. 3º Poderá no período do recesso ocorrer convocação de qualquer servidor público para execução de serviços necessários e inadiáveis.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Brejetuba/ES, 14 de novembro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.