CONSIDERANDO festejos natalinos e de final de ano e,
CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas públicas
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59, inciso
XII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinando recesso em todos os setores de trabalho do Município
de Brejetuba-ES, no período
compreendido entre 24.12.2.014 ao dia 02.01.2.015, devendo os servidores
comparecerem aos seus postos de trabalho no dia 05.01.2.015.
Art. 2º Excluem-se do presente ato administrativo os serviços essenciais de
saúde e limpeza pública.
Art. 3º Poderá no período do recesso ocorrer convocação de qualquer servidor
público para execução de serviços necessários e inadiáveis.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrario.
Brejetuba/ES, 14 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.