DECRETO Nº 144, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DEFINE DATA INICIAL PARA UTILIZAÇÃO DE NFS ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 47, da Lei Municipal nº 645/2014;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de legalidade e publicidade

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado em 01.01.2015, a data inicial para a utilização obrigatória do sistema de nota fiscal de serviços eletrônica.

 

Art. 2º Nos primeiros trinta dias de uso obrigatório da nota fiscal de serviços eletrônica, ficam os contribuintes dispensados de apresentarem a Secretaria Municipal de Finanças o formulário de solicitação de acesso

 

Art. 3º Os contribuintes abrangidos pelo presente decreto são os prestadores de serviço em geral, exceto aqueles enquadrados como Microempreendedor Individual-MEI, facultado, entretanto, aqueles MEI que queiram utilizar do sistema.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 13 de Novembro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.