CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 47, da Lei Municipal nº 645/2014;
CONSIDERANDO princípios
constitucionais de legalidade e publicidade
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica
fixado em 01.01.2015, a data inicial para a utilização obrigatória do sistema
de nota fiscal de serviços eletrônica.
Art. 2º Nos
primeiros trinta dias de uso obrigatório da nota fiscal de serviços eletrônica,
ficam os contribuintes dispensados de apresentarem a Secretaria Municipal de
Finanças o formulário de solicitação de acesso
Art. 3º Os
contribuintes abrangidos pelo presente decreto são os prestadores de serviço em
geral, exceto aqueles enquadrados como Microempreendedor Individual-MEI,
facultado, entretanto, aqueles MEI que queiram utilizar do sistema.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, 13 de Novembro de
2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.