CONSIDERANDO o feriado do dia do servidor público,
comemorado no dia 28.10 que será neste ano na terça-feira;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado o gozo de feriado do dia do servidor para o dia
27.10.2014, com expediente normal no dia 28.10.2014, em todas as repartições
públicas do Município de Brejetuba-ES.
Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços
essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba, 23 de Outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.