DECRETO Nº 124, DE 11 DE JULHO DE 2014
ALTERA O ART. 2º, B, DECRETO Nº 802/2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
letra B, do art. 2º, do decreto nº 802, de 19.09.2008, onde lê-se “ faltosos, com ausência superior a três dias”, leia-se
“faltosos, com ausência superior a DOIS dias “
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brejetuba-ES, 11 de Julho de 2.014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.