REVOGADO PELO DECRETO Nº 684/2022

 

DECRETO Nº 124, DE 11 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O ART. 2º, B, DECRETO Nº 802/2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a letra B, do art. 2º, do decreto nº 802, de 19.09.2008, onde lê-se “ faltosos, com ausência superior a três dias”, leia-se “faltosos, com ausência superior a DOIS dias “

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 11 de Julho de 2.014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.