DECRETO Nº 124, DE 11 DE JULHO DE 2014
ALTERA O ART. 2º, B, DECRETO Nº 802/2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES,
no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica alterada a letra B, do art. 2º, do decreto nº 802,
de 19.09.2008, onde lê-se “ faltosos, com ausência
superior a três dias”, leia-se “faltosos, com ausência superior a DOIS dias “
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 11 de Julho de 2.014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.