O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto no corrente exercício crédito suplementar no
valor de R$ 365.000,00 ( trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a
atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O
crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com
recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 365.000,00 (
trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a atender a
programação constante do anexo I deste
decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 07 de fevereiro de
2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.