CONSIDERANDO a realização do ‘V louva Brejetuba’, e necessidade de comissão para sua realização.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica Constituída a Comissão de Festa do ‘V Louva Brejetuba’,
que será composta pelos seguintes membros:
- WENDEL DE SOUZA
FONSECA - Presidente;
- MAXSUEL DE SOUZA
BRAGA - Tesoureiro;
- MÁRCIO JOSÉ MARTINS
- Secretário.
Art. 2º A comissão deverá prestar contas acompanhadas de comprovantes de
pagamento até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 07 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.