CONSIDERANDO determinados bens do município inservíveis, e
necessidade de realização de leilão.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica Constituída a Comissão de Avaliação dos bens inservíveis do Município
de Brejetuba, que será composta pelos seguintes
servidores:
- ALESSANDRO JOSÉ
CÔCO - Secretário de Administração;
- WENDEL DE SOUZA
FONSECA - Chefe de Gabinete;
- ADILSON BATISTA
TAVARES - Secretário de Assistência de Social.
Art. 2º A comissão deverá avaliar os bens do Município considerados
inservíveis, destinados a Leilão na forma da Lei, elaborando relatório de
avaliação dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 11 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.