DECRETO Nº 109, DE 11 DE JUNHO DE 2014

 

“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CONSIDERANDO determinados bens do município inservíveis, e necessidade de realização de leilão.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Constituída a Comissão de Avaliação dos bens inservíveis do Município de Brejetuba, que será composta pelos seguintes servidores:

 

- ALESSANDRO JOSÉ CÔCO - Secretário de Administração;

- WENDEL DE SOUZA FONSECA - Chefe de Gabinete;

- ADILSON BATISTA TAVARES - Secretário de Assistência de Social.

 

Art. 2º A comissão deverá avaliar os bens do Município considerados inservíveis, destinados a Leilão na forma da Lei, elaborando relatório de avaliação dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 11 de junho de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.