DECRETO Nº 107, DE 27 DE MAIO DE 2014

 

APROVA DESDOBRO DE LOTES, E OUTRAS PROVIDENCIAS

 

CONSIDERANDO pedido do serventuário do cartório do 2 oficio e regular trâmite do processo administrativo 2998/2013

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desdobro dos seguintes lotes urbanos: lote de nº 08, com área total de 682 m2 e lote 8-B com área total de 611,83, ambos na quadra D, localizados na sede do Município de Brejetuba-ES, matriculado no CRI sob o nº 9774 e AV 5-9774 de ordem em nome da MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, que passará a ter as seguintes áreas:

 

. Lote 08: área de 682,00 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), desdobro sendo lote 08 com área de 455,00 m2 e lote 08-c com área de 227 m2

 

. Lote 08-B: área de 611,83 (seiscentos e onze metros quadrados, virgula oitenta e três centímetros) desdobro sendo lote 08-B com área de 284,82 m2 e lote 8-D com área de 327,01 m2, conforme levantamento topográfico.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 27 de Maio de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.