CONSIDERANDO pedido
do serventuário do cartório do 2 oficio e regular
trâmite do processo administrativo 2998/2013
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
em conformidade com o disposto no Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com
alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o desdobro dos seguintes lotes urbanos: lote de nº 08, com área total
de 682 m2 e lote 8-B com área total de 611,83, ambos na quadra D, localizados
na sede do Município de Brejetuba-ES,
matriculado no CRI sob o nº 9774 e AV 5-9774 de ordem em nome da MITRA
ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, que passará a ter as seguintes áreas:
. Lote 08: área de 682,00 m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), desdobro
sendo lote 08 com área de 455,00 m2 e lote 08-c com área de 227 m2
. Lote 08-B: área de 611,83 m² (seiscentos e onze metros quadrados, virgula
oitenta e três centímetros) desdobro sendo lote 08-B com área de 284,82 m2 e
lote 8-D com área de 327,01 m2, conforme levantamento topográfico.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, 27 de Maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.