REVOGADA PELA LEI Nº 802/2019

 

LEI 756, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Auxilio Alimentação aos Servidores Públicos efetivos e no exercício de suas funções, da Câmara Municipal de Brejetuba.

 

Art. 2° O valor do Auxilio de Alimentação será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por mês.

 

Art. 3° O Auxilio Alimentação não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento anual competente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei 386/2008.

 

Brejetuba-ES, 23 de outubro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 23 de outubro de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba