LEI 756, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder Auxilio Alimentação aos Servidores
Públicos efetivos e no exercício de suas funções, da Câmara Municipal de Brejetuba.
Art. 2° O valor do Auxilio
de Alimentação será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por mês.
Art. 3° O Auxilio Alimentação
não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer
efeitos.
Art. 4° As despesas
decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações do
orçamento anual competente.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em
especial a Lei
386/2008.
Brejetuba-ES, 23 de outubro
de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em
23 de outubro de 2017.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba