LEI Nº 760, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DEFINE AS TAXAS DEVIDAS AO MUNICÍPIO DE BREJETUBA - ES, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DEGRADADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DO FATO GERADOR E DA SUA OCORRÊNCIA

 

Art. 1º As taxas devidas ao Município em razão do exercício regular do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, têm como fato gerador as atividades Municipais discriminadas nos Anexos I e II que são partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. A taxa para autorização de corte de árvores estará condicionada à reposição de árvores no local ou doação de até duas mudas para cada árvore suprimida de acordo com parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

CAPÍTULO II

DA BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

 

Art. 2º O valor da base de cálculo, para cobrança das taxas de que trata esta Lei, será o Valor de Referência do Tesouro Municipal - VRTM.

 

Parágrafo Único. Os valores para efeito de cobrança das taxas são os constantes dos Anexos I e II que acompanham, esta Lei;

 

CAPÍTULO III

DAS ISENÇÕES E REDUÇÕES

 

Art. 3º São isentos de taxas:

 

I - as entidades filantrópicas com reconhecimento municipal;

 

II - os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional municipal reciprocamente;

 

CAPÍTULO IV

DOS CONTRIBUINTES

 

Art. 4º São contribuintes das taxas de que trata esta Lei, as pessoas físicas ou jurídicas, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos a sua disposição.

 

CAPÍTULO V

DO RECOLHIMENTO

 

Art. 5º O pagamento das taxas realizar-se-á através de documento próprio aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e será efetuado junto às agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, ou à rede bancária autorizada.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

Art. 6º Para cobrança das taxas de que trata o Anexo I desta Lei, o Poder Executivo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, regulamentará a forma de enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, levando-se em consideração o potencial poluidor e degradador, inclusive, o porte empreendimento.

 

Art. 7º Para concessão das licenças de localização de instalação e de operação que necessitem de apresentação e análise de estudo de impacto ambiental, serão cobrados custos adicionais de no máximo 06 (seis) vezes o valor correspondente ao da classe do seu enquadramento de acordo com o Anexo I, mencionada no artigo anterior.

 

CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES

 

Art. 8º A falta de pagamento de taxa, no todo ou em parte, implicará em multa a igual a 100% (cem por cento) do valor não recolhido, atualizado de acordo com a norma legal vigente à época do seu pagamento.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º O servidor público ou qualquer autoridade Municipal que praticar atos sujeitos à taxa sem exigi-la, responderá solidariamente com sujeito passivo, inclusive pela multa, sem prejuízo das sanções administrativas.

 

Art. 10 A fiscalização do pagamento das taxas de que trata esta Lei, será exercida em geral, pelos servidores públicos Municipais.

 

I - os órgãos da administração direta e autárquica ficam obrigados a encaminhar relatório dos recolhimentos de taxas à Secretaria Municipal de Finanças até o 15.º (décimo quinto) dia do mês seguinte da efetivação do recolhimento;

 

II - quando expressamente determinado pelo Secretário Municipal de Finanças, poderão ser realizadas auditorias da cobrança e do recolhimento das taxas no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 Salvo se as autoridades se negarem a praticar o ato solicitado ou a prestarem o serviço relacionando com o pagamento, não caberá restituição de taxa recolhida.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo, mediante ato do Secretário Municipal de Finanças, autorizado a especificar códigos para as taxas elencadas nesta Lei.

 

Art. 13 Fica incluída a presente taxa no Código Tributário Municipal.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 11 de dezembro 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 11 de dezembro de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

(Anexo alterado pela Lei nº 828/2019)

ANEXO I

(SUBSTITUI O ANEXO I DA LEI 760/17)

TAXAS DE LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
INDUSTRAIS E NÃO INDUSTRIAIS

 

TIPOS DE LICENÇA

VRTM

REAIS

Licença Prévia Classe I

53

 R$            181,35

Licença Prévia Classe II

73

 R$            249,78

Licença Prévia Classe III

105

 R$            359,28

Licença Previa Classe IV

134

 R$            458,51

Licença de Instalação Casse I

73

 R$            249,78

Licença de Instalação Casse II

117

 R$            400,34

Licença de Instalação Casse III

176

 R$            602,22

Licença de Instação Classe IV

205

 R$            701,45

Licença de Operação Classe I

98

 R$            335,33

Licença de Operação Classe II

128

 R$            437,98

Licença de Operação Classe III

157

 R$            537,21

Licença de Operação Classe IV

186

 R$            636,44

Licença Municipal Única Classe I

157

 R$            537,21

Licença Municipal Única Classe II

199

 R$            680,92

Licença Municipal Única Classe III

214

 R$            732,24

Licença Municipal Única Classe IV

243

 R$            831,47

Licença de Regularização Classe I

290

 R$            992,29

Licença de Regularização Classe II

412

 R$        1.409,74

Licença de Regularização Classe III

570

 R$        1.950,37

Licença de Regularização Classe IV

682

 R$        2.333,60

Consulta Prévia Ambiental

9

 R$              30,80

Declaração de anuência

15

 R$              51,33

Dispensa de licenciamento com vistoria

15

 R$              51,33

Dispensa de licenciamento sem vistoria

9

 R$              30,80

Licença simplificada

124

 R$            424,29

 

TAXAS DE LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADES INDUSTRIAIS

 

 VRTM

 REAIS

Licença Prévia Classe I

51

 R$                    174,51

Licença Prévia Classe II

128

 R$                    437,98

Licença Prévia Classe III

740

 R$                2.532,06

Licença Previa Classe IV

2270

 R$                7.767,26

Licença de Instalação Casse I

255

 R$                    872,53

Licença de Instalação Casse II

510

 R$                1.745,07

Licença de Instalação Casse III

1530

 R$                5.235,20

Licença de Instação Classe IV

3468

 R$              11.866,46

Licença de Operação Classe I

153

 R$                    523,52

Licença de Operação Classe II

341

 R$                1.166,80

Licença de Operação Classe III

851

 R$                2.911,87

Licença de Operação Classe IV

2805

 R$                9.597,87

Licença Municipal Única Classe I

157

 R$                    537,21

Licença Municipal Única Classe II

349

 R$                1.194,17

Licença Municipal Única Classe III

871

 R$                2.980,30

Licença Municipal Única Classe IV

2870

 R$                9.820,28

Licença de Regularização Classe I

689

 R$                2.357,55

Licença de Regularização Classe II

1469

 R$                5.026,48

Licença de Regularização Classe III

4682

 R$              16.020,40

Licença de Regularização Classe IV

12815

 R$              43.849,09

Licença de Operação Corretiva Classe I

705

 R$                2.412,30

Licença de Operação Corretiva Classe II

1503

 R$                5.142,82

Licença de Operação Corretiva Classe III

4790

 R$              16.389,94

Licença de Operação Corretiva Classe IV

13109

 R$              44.855,07

Consulta Prévia Ambiental

9

 R$                      30,80

Declaração de anuência

15

 R$                      51,33

Dispensa de licenciamento com vistoria

15

 R$                      51,33

Dispensa de licenciamento sem vistoria

9

 R$                      30,80

Licença simplificada

153

 R$                    523,52

Cadastro técnico ambiental

 

 R$                             -  

Cadastro técnico de consultoria ambiental

 

 R$                             -  

Certidão Negativa de Débitos

 

 R$                             -  

 

TAXAS DE LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADES NÃO-INDUSTRIAIS

TIPOS DE LICENÇA

VRTM

REAIS

Licença Prévia Classe I

253

 R$                         865,69

Licença Prévia Classe II

505

 R$                      1.727,96

Licença Prévia Classe III

1600

 R$                      5.474,72

Licença Previa Classe IV

4796

 R$                   16.410,47

Licença de Instalação Casse I

337

 R$                      1.153,11

Licença de Instalação Casse II

633

 R$                      2.165,94

Licença de Instalação Casse III

1763

 R$                      6.032,46

Licença de Instalação Classe IV

5459

 R$                   18.679,06

Licença de Operação Classe I

212

 R$                         725,40

Licença de Operação Classe II

337

 R$                      1.153,11

Licença de Operação Classe III

2105

 R$                      7.202,68

Licença de Operação Classe IV

5100

 R$                   17.450,67

Licença Municipal Única Classe I

212

 R$                         725,40

Licença Municipal Única Classe II

337

 R$                      1.153,11

Licença Municipal Única Classe III

2105

 R$                      7.202,68

Licença Municipal Única Classe IV

5100

 R$                   17.450,67

Licença de Regularização Classe I

1202

 R$                      4.112,88

Licença de Regularização Classe II

2211

 R$                      7.565,38

Licença de Regularização Classe III

8200

 R$                   28.057,94

Licença de Regularização Classe IV

23031

 R$                   78.805,17

Licença de Operação Corretiva Classe I

1202

 R$                      4.112,88

Licença de Operação Corretiva Classe II

2211

 R$                      7.565,38

Licença de Operação Corretiva Classe III

8200

 R$                   28.057,94

Licença de Operação Corretiva Classe IV

23031

 R$                   78.805,17

Consulta Prévia Ambiental

9

 R$                           30,80

Declaração de anuência

15

 R$                           51,33

Dispensa de licenciamento com vistoria

15

 R$                           51,33

Dispensa de licenciamento sem vistoria

9

 R$                           30,80

Licença simplificada

183

 R$                         626,17

Cadastro técnico ambiental

 

0

Cadastro técnico de consultoria ambiental

 

0

Certidão Negativa de Débitos

 

0

  

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

 

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR EM VRTM

2.1

ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM

2.1.1

Um episódio

150

2.1.2

Trimestre

188

2.2

ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

2.2.1

Um episódio

175

2.2.2

Trimestre

219

2.2.3

Semestre

263

2.2.4

Ano

350

2.3

Declaração de anuência com relação ao uso e ocupação do solo

10

 

Brejetuba-ES, 11 de dezembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL