LEI 799, de 06 de fevereiro de 2019

 

ALTERA O ANEXOS I DA LEI MUNICIPAL Nº 661/2014, ACRESCENDO VAGAS EM CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal 661/2014, acrescendo as seguintes vagas nos cargos abaixo relacionados:

 

ANEXO I

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ANTERIORES

ACRESCE

TOTAL DE VAGAS

Professor B

MAPB

14

02

16

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 06 de fevereiro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 06 de fevereiro de 2019.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.