O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal 661/2014, acrescendo as seguintes vagas nos cargos abaixo relacionados:
ANEXO I
CARGO |
IDENTIFICAÇÃO DO
CARGO |
ANTERIORES |
ACRESCE |
TOTAL DE VAGAS |
Professor B |
MAPB |
14 |
02 |
16 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 06 de fevereiro de 2019.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 06 de fevereiro de 2019.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.