LEI Nº 466, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

REVOGA LEI Nº 412/2009 E OS ARTS 3º E 4º DA LEI Nº 409/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Ficam revogados a Lei Municipal Nº 412/2009, e os arts. 3º e 4º da Lei 409/2009, que restauraram a carreira de nível VII e nele comportaram cargos públicos

 

Parágrafo Único. Os cargos constantes dos institutos legais revogados, listados no anexo II da Lei nº 409/2009, retornarão à carreira de nível VI.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 05 maio de 2010.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 05 de maio de 2010.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.