DECRETO Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 

DEFINE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, CONFORME ART. 12 DA LEI MUNICIPAL 041/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias destinadas a cobrir despesas pessoais do chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Funcionários e Secretários Municipais, quando em realização de cursos, treinamentos e ou execuções de serviços fora da sede onde tenha exercício regular de suas atividades.

 

Art. 2º O valor da diária a ser paga para o Chefe do Executivo Municipal e ao Vice-Prefeito quando a serviço do Município será de R$ 200,00 (duzentos reais), quando em viagem dentro do Estado. (Redação dada pelo Decreto n° 456/2019)

 

Art. 3º O valor da diária a ser paga aos funcionários, será de R$ 50,00 (cinquenta reais), e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para Secretários Municipais dentro do Estado. (Redação dada pelo Decreto n° 456/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 256/2016)

 

Art. 4º Quando o Chefe do Executivo, Vice-Prefeito,Secretários Municipais, Controlador e Consultor Jurídico se deslocarem para fora do Estado a serviço do município, o valor da diária será de R$ 300,00 (trezentos reais), e a dos funcionários de R$ 100,00 (cem reais). (Redação dada pelo Decreto nº 256/2016)

 

Parágrafo Único. Não terá direito ao estabelecido no caput deste artigo, quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas.

 

Art. 5º Quando houver pernoite, a diária será acrescida de 100% (cem por cento) do valor estabelecido neste decreto.

 

Art. 6º O pagamento das diárias será antecipado, tendo em vista, para esse efeito, o prazo provável de afastamento segundo a natureza do serviço, curso ou treinamento que irá realizar ou participar.

 

Art. 7º Quanto aos Funcionários ficam limitadas em até 05 (cinco) diárias por mês, e até 10 (dez) diárias mensais para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, respeitados os casos excepcionais, justificados por escrito e autorizado pelo Prefeito e Secretários Municipais.

 

Art. 8º O valor das diárias poderá ser reajustado em percentual igual ao reajustes dos funcionários da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES.

 

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária própria constante do Orçamento vigente.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Brejetuba, 10 de janeiro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.