O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques DE Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brejetuba-ES para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, em R$ 65.800.000,00 (sessenta e cinco milhões e oitocentos mil reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
I - NATUREZA DA RECEITA
Codificação |
Especificação |
Valores (EM RS) |
1.0.0.0.00.0.0 |
Receitas correntes |
69.854.000,00 |
1.1.0.0.00.0.0 |
Impostos, taxas e contribuições de melhoria |
3.446.500,00 |
1.2.0.0.00.0.0 |
Contribuições |
520.000,00 |
1.3.0.0.00.0.0 |
Receita patrimonial |
1.308.300,00 |
1.6.0.0.00.0.0 |
Receita de serviços |
2.000,00 |
1.7.0.0.00.0.0 |
Transferências correntes |
64.516.800,00 |
1.9.0.0.00.0.0 |
Outras receitas correntes |
60.400,00 |
2.0.0.0.00.0.0 |
Receitas de capital |
3.185.000,00 |
2.1.0.0.00.0.0 |
Operações de crédito |
5.000,00 |
2.2.0.0.00.0.0 |
Alienação de bens |
250.000,00 |
2.4.0.0.00.0.0 |
Transferência de capital |
2.920.000,00 |
2.9.0.0.00.0.0 |
Outras receitas de capital |
10.000,00 |
9.0.0.0.00.0 |
Deducação da receita corrente |
7.239.000,00 |
9.7.0.0.00.0.0 |
Deducação das transferências correntes |
7.239.000,00 |
Total de receita |
65.800.000,00 |
II -CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
CODIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES (EM RS) |
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
61.776.741,73 |
3.1.00.00.00 |
PESSOAL e encargos socias |
26.284.474 ,21 |
3.2.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
1.000,00 |
3.3.00.00 .00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
35.491.267,52 |
4.0.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.373.258,27 |
4.4.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
3.370.758,27 |
4.6.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
2.500,00 |
9.9.99.99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
650.000,00 |
9.9.99.99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
650.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
65.800.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:
III - DESPESAS POR. ÓRGÃO DE GOVERNO
DESCRIÇÃO |
VALORES (EM RS) |
CAMARA MUNICIPAL |
2.600.000,00 |
Fundo municipal de Saúde de Brejetuba |
17.744.743,70 |
Gabinete do Prefeito |
1.298.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
5.354.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
23.481.700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
2.375.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.627.199,47 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
6.192.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO |
1.290.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.023.156,83 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.155.100,00 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
7.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
650.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
65.800.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
DESCRIÇÃO |
VALORES (EM RS) |
|
01 |
LEGISLATIVA |
2.600.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
9.239.600,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.355.500,00 |
10 |
SAÚDE |
17.744.743,70 |
12 |
EDUCAÇÃO |
23.481.700,00 |
13 |
CULTURA |
110.200,00 |
15 |
URBANISMO |
5.746.600,00 |
17 |
SANEAMENTO |
2.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
622.956,83 |
20 |
AGRICULTURA |
2.238.199,47 |
25 |
ENERGIA |
22.000,00 |
26 |
Transporte |
450.500,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
531.500,00 |
28 |
Encargos especiais |
4.500,00 |
99 |
Reserva de contigência |
650.000,00 |
Total da despesa por função |
65.8000,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - (Lei Municipal nº 931, de 22 de junho de 2022).
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
§ 1º Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto no Artigo 167, Inciso III, da Constituição Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
§ 2º Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 15%
(quinze por cento), do total do orçamento de cada entidade, mantendo os demais
termos do art. 15, bem como os § 1º, §
2º e §
3º da Lei Municipal nº. 931, de 22 de junho de 2022 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º Abrir
Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do total do orçamento de cada entidade,
mantendo os demais termos do § 1º, §
2º e §
3º do artigo 15 da
Lei Municipal nº.
931, de 22
de junho de 2022 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº
973/2023)
§ 2º Abrir crédito adicional Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), do total do orçamento de cada entidade, mantendo os demais termos do § 1º, § 2º e § 3º do artigo 15 da Lei municipal nº 931, de 22 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentarias. (Redação dada pela Lei nº 991/2023)
Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.
Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.
Art. 9º Ficam atualizados e incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as novas Ações Orçamentárias criadas por esta Lei e a redistribuição dos Projetos e Atividades e valores dos mesmos, conforme definidos em cada anexo da despesa.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2023 e revoga as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 21 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.