LEI Nº 983, DE 26 de Outubro de 2023

 

"CRIA CARGO PÚBLICO NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Brejetuba um (01) cargo de Servente.

 

Art. 2° Fica o cargo citado acima incorporado ao anexo I da Lei nº 553/2011, que passará a vigorar com a redação do anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo Único. o preenchimento do cargo ora criado deverá ser através de concurso público.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, 26 de Outubro de 2023

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

APOIO OPERACIONAL

SERVENTE

I

2

VIGIA

I

2

MOTORISTA

III

1

APOIO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO

III

2

RECEPCIONISTA

II

2

 

APOIO TÉCNICO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

IV

1

TÉCNICO LEGISLATIVO

IV

1

NÍVEL SUPERIOR

CONTADOR

V

1

ANALISTA LEGISLATIVO

V

2

PROCURADOR

VI

2

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

VI

1

 

Brejetuba/ES, 26 de Outubro de 2023

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.