O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Brejetuba um (01) cargo de Servente.
Art. 2° Fica o cargo citado acima incorporado ao anexo I da Lei nº 553/2011, que passará a vigorar com a redação do anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único. o preenchimento do cargo ora criado deverá ser através de concurso público.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 26 de Outubro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
APOIO OPERACIONAL |
SERVENTE |
I |
2 |
VIGIA |
I |
2 |
|
MOTORISTA |
III |
1 |
|
APOIO ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
III |
2 |
RECEPCIONISTA |
II |
2
|
|
APOIO TÉCNICO |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
IV |
1 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
IV |
1 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
CONTADOR |
V |
1 |
ANALISTA LEGISLATIVO |
V |
2 |
|
PROCURADOR |
VI |
2 |
|
AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
VI |
1 |
Brejetuba/ES, 26 de Outubro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.