O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
criado, 01 (um) cargo Analista de Controle Interno, para compor o quadro de Cargos
de Provimento Efetivo da Unidade de Controle Interno, que possui status de
secretaria, conforme dispõe o art. 3º da Lei Municipal 503/2011 que instituiu o
Sistema de Controle Interno.
Art. 2º O anexo II da Lei 494/2011 deverá ser refeito e substituído, com inclusão dos
cargos aprovados por esta Lei.
Art. 3º As
atribuições, o grupo operacional e carreira a qual pertencem, bem como os
requisitos essenciais para os preenchimento do cargo de Analista de Controle
Interno, e a denominação e descrição das funções do cargo estão definidos no
anexo I desta Lei, que passam a compor a Lei
Municipal 009/98.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 02 de abril de 2012.
Publicada no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 02 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
1 - Analista de Controle
Interno
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA
DE CONTROLE INTERNO
GRUPO OPERACIONAL: SUPERIOR
CARREIRA: VI.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de
auditoria, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e
contábil, além da respectiva legislação vigente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
. avaliar o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem
como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua
execução;
. comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por
entidades de direito privado;
. exercer o controle das
operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
. apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional;
. fiscalizar o cumprimento do
disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
. dar ciência ao Chefe do
Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar
conhecimento;
. emitir Relatório sobre as
contas do Poder Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal,
que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as
demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas,
juntamente com o Prefeito Municipal e o Contador emitir relatório de análise de
gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do
Controle Interno, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo;
. e demais funções correlatas
e afins.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA
PREENCHIMENTOS DO CARGO:
. Curso superior completo em
qualquer área.