revogada pela lei nº 606/2013

 

LEI Nº 570, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica criado, 01 (um) cargo Analista de Controle Interno, para compor o quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Unidade de Controle Interno, que possui status de secretaria, conforme dispõe o art. 3º da Lei Municipal 503/2011 que instituiu o Sistema de Controle Interno.

 

Art. 2º O anexo II da Lei 494/2011 deverá ser refeito e substituído, com inclusão dos cargos aprovados por esta Lei.

 

Art. 3º As atribuições, o grupo operacional e carreira a qual pertencem, bem como os requisitos essenciais para os preenchimento do cargo de Analista de Controle Interno, e a denominação e descrição das funções do cargo estão definidos no anexo I desta Lei, que passam a compor a Lei Municipal 009/98.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 02 de abril de 2012.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 02 de abril de 2012.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO NOVO CARGO CRIADO

 

1 - Analista de Controle Interno

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

GRUPO OPERACIONAL: SUPERIOR

 

CARREIRA: VI.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação vigente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução;

. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

. exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

. fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

. dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;

. emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Contador emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

. e demais funções correlatas e afins.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTOS DO CARGO:

. Curso superior completo em qualquer área.