O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criado, 01 (um) cargo Analista de
Controle Interno, para compor o quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Unidade de Controle Interno, que possui status de secretaria, conforme dispõe o
art. 3º da Lei Municipal 503/2011 que instituiu o Sistema de Controle Interno.
Art. 2º O anexo II da Lei 494/2011 deverá ser
refeito e substituído, com inclusão dos cargos aprovados por esta Lei.
Art. 3º As atribuições, o grupo operacional e carreira
a qual pertencem, bem como os requisitos essenciais para os
preenchimento do cargo de Analista de Controle Interno, e a denominação
e descrição das funções do cargo estão definidos no anexo I desta Lei, que
passam a compor a Lei Municipal 009/98.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brejetuba,
02 de abril de 2012.
Publicada
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 02 de
abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
1 - Analista de Controle Interno
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
GRUPO OPERACIONAL: SUPERIOR
CARREIRA: VI.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: dominar os conceitos relacionados ao
controle interno e à atividade de auditoria, e demonstrar conhecimento sobre
matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação
vigente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento
do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução;
. comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem
como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de
direito privado;
. exercer o controle das operações de crédito
e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
. apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional;
. fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
. dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e
ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
. emitir Relatório sobre as contas do Poder
Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser
assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que
integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito
Municipal e o Contador emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo
o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhado ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
. e demais funções correlatas e afins.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTOS DO CARGO:
. Curso superior completo em qualquer área.