O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Senhor João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO o Decreto nº 526/2020 que determinou o fechamento total dos Comércios nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2020;
CONSIDERANDO estarmos em um período de safra e evitando aglomeração nos dias antecedente e posterior ao fechamento total; decreta
Art. 1º Fica facultado o
funcionamento de todo Comércio do Município no dia 11 de julho de 2020, ocasião
do feriado Nacional de “Corpus Christi”, dentro das normas já definidas.
Art.
1º Fica facultado o funcionamento
de todo Comércio do Município no dia 11 de junho de 2020, ocasião do feriado
Nacional de “Corpus Christi”, dentro das normas já definidas. (Dispositivo retificado pelo Decreto 529/2020)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba, 09 e junho de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, em 09 de junho de 2020.