DECRETO Nº 528, de 09 de junho de 2020

 

FACULTA A ABERTURA DO COMÉRCIO NO FERIADO DE “CORPUS CHRISTI” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Senhor João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 526/2020 que determinou o fechamento total dos Comércios nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO estarmos em um período de safra e evitando aglomeração nos dias antecedente e posterior ao fechamento total; decreta

 

Art. 1º Fica facultado o funcionamento de todo Comércio do Município no dia 11 de julho de 2020, ocasião do feriado Nacional de “Corpus Christi”, dentro das normas já definidas.

 

Art. 1º Fica facultado o funcionamento de todo Comércio do Município no dia 11 de junho de 2020, ocasião do feriado Nacional de “Corpus Christi”, dentro das normas já definidas. (Dispositivo retificado pelo Decreto 529/2020)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre, publique-se e cumpra-se.

 

Brejetuba, 09 e junho de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, em 09 de junho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.