CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000005/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES EM EXERCÍCIO, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de junho de 2022, a Sr.ª lidiane Martins de Azeredo Zuccon, servidora municipal efetiva, função de auxiliar maternal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir do dia 01 de junho de 2022.
Brejetuba-ES, 05 de maio de 2022.
Publicada no Quadro de Avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.